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Saque do FGTS: Pagamento começa amanhã, veja como sacar

Conforme já havia sido publicado, através da Medida Provisória (MP) 889/2019 o Governo Federal alterou a Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), estabelecendo novas formas de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
De acordo com a MP, até 31/03/2020 todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$500,00 de cada uma delas.
Através da Circular CAIXA 869/2019, a CAIXA divulgou os procedimentos pertinentes à movimentação do valor acima, limitado ao valor do saldo, por conta vinculada do FGTS.
De acordo com o calendário definido na citada circular, a Caixa Econômica Federal inicia nesta semana (13/09/2019) o pagamento de até R$ 500 por conta do FGTS. Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.
Correntistas da CAIXA
Aos correntistas da CAIXA, os valores serão depositados no seguinte prazo:
- Dia 13/09/2019: para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril;
- Dia 27/09/2019: para pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto; e
- Dia 09/10/2019: para pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Conforme prazo para início de pagamento acima, os correntistas da CAIXA terão o depósito de R$ 500,00 efetuados de forma automática para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.
Nota: Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
Não Correntistas da CAIXA
Aos não correntistas da CAIXA, o pagamento seguirá o seguinte cronograma:
Data deNascimento Início doPagamento Janeiro 18.10.2019 Fevereiro 25.10.2019 Março 08.11.2019 Abril 22.11.2019 Maio 06.12.2019 Junho 18.12.2019 Julho 10.01.2020 Agosto 17.01.2020 Setembro 24.01.2020 Outubro 07.02.2020 Novembro 14.02.2020 Dezembro 06.03.2020
Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Saque Aniversário – A Partir de Abr/2020
O saque aniversário é outra modalidade de movimentação da conta do FGTS, válida a partir de abril/2020.
Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019.
Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
Nota: A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Fonte: Medida Provisória (MP) 889/2019 e Circular CAIXA 869/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.