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Saque em dinheiro do vale-alimentação e refeição já está valendo?

No decorrer do ano, os trabalhadores se depararam com muitas mudanças relacionadas ao Vale-alimentação e refeição, dentre elas, a possibilidade de que os trabalhadores possam sacar o valor do ticket alimentação.

Contudo, como ficou essa questão? Os trabalhadores agora podem sacar o valor do benefício em espécie? Será que essa proposta foi realmente aprovada? Descobrimos a seguir como está o funcionamento do Vale e saber se de fato é possível sacar em dinheiro o saldo do benefício.

Mudanças no Vale-alimentação e refeição

As mudanças nas regras do Vale-alimentação e refeição surgiram através do projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP 1.108/2022).

Através dessa aprovação, tanto o Vale-alimentação quanto o Vale-refeição, passaram por mudanças importantes quanto a sua utilização.

A partir da MP 1.108/2022 fica determinado que o auxílio-alimentação seja destinado exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A MP também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

Saque do Vale-alimentação e refeição

Uma outra mudança importante diz respeito ao saque do vale-alimentação ou refeição, o benefício poderá ser sacado após 60 dias do seu recebimento.

Contudo, até se passar os 60 dias, os trabalhadores ficarão limitados a utilizar o benefício exclusivamente com itens relacionados à alimentação.

A mudança procura evitar que os trabalhadores usem o benefício para compra de outros produtos que não sejam ligados à alimentação, que é o foco do vale-alimentação e refeição.

Quem aceitar uma bandeira terá de aceitar todas

Uma outra mudança importante está na chamada interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, o trabalhador poderá utilizar o cartão do vale em restaurantes que não sejam credenciados pela bandeira dele.

A regra é simples, se o estabelecimento aceitar o Vale-alimentação ou refeição, ele deverá aceitar qualquer vale de qualquer bandeira, seja o estabelecimento credenciado ou não a sua operadora.

Contudo, essa mudança está prevista para começar apenas a partir do dia 1º de maio de 2023.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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