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Saque extraordinário: R$ 9,2 bi não movimentados voltam ao FGTS no dia 6

Vai retornar para as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário do Fundo que foram creditados automaticamente nas contas digitais Caixa Tem, mas não foram movimentados pelos titulares, conforme informou a Caixa Econômica Federal. Segundo o banco público, o retorno começará neste sábado (6).

A Caixa informou que os valores serão devolvidos às contas com a correção devida. Os valores deverão retornar para as contas do FGTS corrigidos caso não tenham sido movimentados pelos seus titulares em até 90 dias após o período de saque, segundo a lei 14.075/2020, que regula as poupanças sociais digitais.

Saque Extraordinário do FGTS

Foram liberados cerca de R$ 30,1 bilhões em recursos para aproximadamente 43,7 milhões de trabalhadores com direito ao saque, de acordo com afirmação da Caixa. As pessoas que movimentaram os valores do saque, e também os que solicitaram o saque através do aplicativo FGTS, não terão os recursos retornados à conta no FGTS.

Mesmo que os valores tenham retornado para as contas, ainda será possível solicitar o saque até 15 de dezembro, através do app do FGTS. O crédito será feito na conta digital Caixa Tem em até 15 dias. Em 2022, o governo liberou saques de até R$ 1.000 para os trabalhadores.

O que é o saque extraordinário do FGTS?

O calendário do Saque Extraordinário do FGTS começou em 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.

O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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