Imagem por @jcomp / freepik
A morte de um ente querido abala muito as estruturas da sua família; além disso existem muitas situações burocráticas que precisam de atenção.
Uma dessas questões acontece na partilha dos bens e no acesso às contas bancárias do falecido, pois são procedimentos muito trabalhosos, cheios de detalhes. O que muita gente desconhece é que esse processo “chato” acontece para que a herança seja protegida de possíveis golpistas.
No decorrer desse artigo vamos esclarecer algumas dúvidas sobre esse tema.
É o processo que ocorre depois da morte da pessoa. Durante esse procedimento todos os bens do falecido passam por um levantamento. Vale ressaltar, que o inventário pode ser judicial ou extrajudicial.
Uma prática que pode parecer correta aos olhos de muitos é a realização de saques dos valores do ente querido, antes que ele venha a falecer. Isso acontece especialmente, quando o familiar possui uma doença grave e sem cura ou quando foi vítima de um acidente com alto risco de morte. Os familiares acham que a retirada desses valores pode evitar dores de cabeça e situações burocráticas.
O correto a se fazer em caso de falecimento de um familiar é seguir a lei e dar entrada no inventário, assim todos os bens daquele familiar serão incluídos na partilha da herança. A pessoa que ficou responsável pelo inventário pode requerer ao Banco Central, através de relatórios, as instituições financeiras do falecido
Com o inventário, a partilha dos bens do falecido é realizada entre aqueles que têm algum parentesco com ele.
Para poder sacar o dinheiro da conta do ente falecido, a pessoa precisa de uma autorização legal. Nesse caso, o herdeiro deverá ter mais de 18 anos de idade e ser considerado capaz.
Vale ressaltar, que no caso dos herdeiros quem tem prioridade são o cônjuge e filhos.
Quando há um testamento, a divisão dos bens é feita considerando a vontade do falecido
Os herdeiros poderão acessar às contas do falecido, mas para realizar o saque, deverão ter uma autorização judicial.
É importante lembrar, que as instituições financeiras exigem a assinatura de um termo de responsabilidade e também outros documentos para garantir que a transação aconteça de forma segura.
A quantia sacada pode ser usada para arcar com as despesas do inventário.
Esse caso possui algumas diferenças com relação aos trâmites do processo. São dois tipos de conta, cada uma com suas peculiaridades, são elas:
Quando a quantia que está na conta do ente falecido não é sacada ou não tiver nenhuma solicitação de saque pelo período de 15 anos, o valor poderá ser repassado para o Estado.
A Lei número 6.858/88, determina que o FGTS, PIS/Pasep e outros valores que são direitos do trabalhador falecido podem ser retirados por seus dependentes.
Quando o valor supera 40 salários mínimos, o processo do inventário é obrigatório e os herdeiros deverão comprovar que são mencionados na Escritura Pública de Inventário, registrada pelo Tabelião de Notas.
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