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Se aprovado o Refis, empresas poderão parcelar débitos tributários em até 144x.

Previamente, vale explicar que o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), nada mais é que regime de parcelamentos destinado a empresas, com dívidas ativas de natureza tributária com o Governo Federal. 

Nesta última semana o texto referente a nova rodada do Refis foi aprovado no senado, e irá seguir para apreciação na Câmara dos Deputados. Cabe salientar que o projeto proposto, reabre o prazo de adesão para o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que segundo a previsão será até o último dia de setembro deste ano. 

A aprovação do texto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), ocorreu através de uma votação simbólica, ou seja, não aconteceu por meio de votos nominais. O Relator do projeto, Fernando Bezerra (MDB), que também é líder do governo no Senado, afirmou que a proposta foi desenvolvida com base em um equilíbrio, de modo a reunir perspectivas do Senado e do Governo Federal, visando um Refis imparcial. 

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Na contramão, o próprio relator, pontuou que a proposta pode receber uma resistência da equipe econômica da união, todavia, estima-se que terá um acordo após a encerrado o andamento do projeto no poder legislativo. Caso aprovado na câmara, o texto seguirá para o executivo. 

Como será o refinanciamento de tributos?

Conforme o texto, a nova rodada do Refis, caso aprovada, irá beneficiar, em especial, empresas que obtiveram maiores quedas. Isto porque para elas será concedido descontos mais altos nos encargos de juros para o pagamento da dívida. 

Ditos isso, confira os benefícios previsto nos moldes do Refis para este ano: 

  • Prazo de 12 anos para quitar os débitos tributários atrasados;
  • Dívida poderá ser parcelada em até 144 vezes;
  • Redução de até 90% em encargos de juros e multas.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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