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Se prepare: Faltam 30 dias para início da entrega do Imposto de Renda

Neste ano, prazo vai de 2 de março a 28 de abril. Contribuinte deve se antecipar

 

Na primeira semana deste ano, a Receita Federal divulgou o cronograma do Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF 2017). De acordo com o calendário, o prazo de entrega para o IRPF 2017 começa no dia 2 de março e vai até o dia 28 de abril. Um pouco antes, em 23 de fevereiro, o programa gerador de declaração será disponibilizado no site da Receita. Já a regulamentação ainda será publicada.

Até lá o contribuinte deve preparar seus documentos para a declaração. Pode parecer precoce, mas quanto antes isso for feito, menos correria mais para a frente. Lembrando que entregar a declaração logo no início do prazo, possibilita que o contribuinte esteja nas primeiras listas de restituição, que vão de junho a dezembro.


Documentos para a declaração

– Informes de rendimentos financeiros; de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado; de rendimentos de aposentadoria e pensões.
– Relação das rendas recebidas decorrentes de aluguéis, heranças, doações, indenizações, ações judiciais, resgate de FGTS, pensão alimentícia e rendimentos do exterior; de pagamentos efetuados a outras pessoas físicas, decorrentes de prestação de serviços ou pensão alimentícia; e documentos comprobatórios de empréstimos concedidos ou tomados.
– Documentos referentes a operações imobiliárias (compra, venda, permuta, por exemplo); relação de bens e direitos adquiridos e/ou alienados durante 2016, com os dados do comprador ou do vendedor, bem como do bem ou direito.
– DARF com recolhimento de antecipações de IR (carnê-leão ou mensalão, para quem usou), livro-caixa e os documentos comprobatórios dos lançamentos nele efetuados, recibo ou nota fiscal de despesas médicas, odontológicas, hospitalares e com educação.
– Relação dos dependentes, com todos os documentos que comprovam recebimento de receitas e pagamento de despesas e CPF daqueles que tenha idade igual ou superior a 14 anos.
– Guias com o recolhimento do INSS patronal de empregada doméstica (se houver); posição dos empréstimos concedidos e tomados em 31/12/2016; documentos comprobatórios de obras e reformas de bens imóveis realizadas em 2016; comprovantes das doações realizadas, com benefício fiscal ou não; demais documentos para preenchimento dos demonstrativos: Atividade Rural, Moeda Estrangeira, Renda Variável e Ganho de Capital.

 

Bem Paraná

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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