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Se você usa o Facebook, você pode reivindicar R$ 5 mil de indenização

A Meta, empresa controladora do Facebook, enfrenta uma decisão judicial marcante após ser condenada pela Justiça de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Esta decisão está diretamente relacionada a uma série de vazamentos de dados que afetaram gravemente usuários do WhatsApp, Messenger e Facebook no período entre 2018 e 2019.

A sentença surge como resultado de uma ação movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que revelou a gravidade dos incidentes de segurança cibernética. Nesse contexto, cibercriminosos conseguiram acesso a informações sensíveis, como nomes, números de telefone e endereços de e-mail de mais de 15 milhões de usuários.

Além disso, foi identificado que um software espião foi clandestinamente instalado em dispositivos móveis que utilizavam o WhatsApp, resultando na exposição de dados pessoais, incluindo fotos e vídeos. A gravidade do vazamento também atingiu outras 14 milhões de pessoas, cujas informações sobre gênero, religião, cidade natal, data de nascimento, detalhes de emprego e até mesmo locais frequentados foram comprometidas.

Como receber a indenização?

Para ingressar nas medidas necessárias e, eventualmente, assegurar a obtenção da compensação devida, existem algumas alternativas à disposição.

Uma delas consiste em estabelecer contato com o Instituto de Defesa Coletiva por meio do endereço de e-mail “habilitacao@defesacoletiva.org.br”. Outra opção viável é a contratação de um profissional jurídico particular, a fim de acompanhar o desdobramento do caso.

Além disso, o usuário deve ser capaz de corroborar o fato de que utilizava as plataformas Facebook ou WhatsApp durante o período em que ocorreram os vazamentos, ou seja, entre 2018 e 2019. O processo de comprovação em si é relativamente simples, podendo ser efetuado por meio de capturas de tela, por exemplo, as quais são suficientes para embasar o argumento.

Outra alternativa é solicitar um relatório contendo o histórico de atividades realizadas na plataforma. As instruções para a obtenção desses registros são apresentadas detalhadamente tanto para o Facebook quanto para o WhatsApp.

A respeito do litígio, é válido mencionar que o Instituto de Defesa Coletiva moveu dois processos em relação ao assunto. Segundo a perspectiva do juiz José Maurício Cantarina Villela, titular da 29ª Vara Cível localizada em Belo Horizonte (MG), a responsabilidade pela falha recai sobre aqueles que auferem lucro por meio das plataformas, sendo que, neste caso específico, a empresa Meta é a envolvida.

O montante estabelecido para a condenação corresponde a R$ 10 milhões por processo, além de um adicional de R$ 5 mil para cada indivíduo afetado pelos vazamentos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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