Sefaz cobra R$ 1,7 milhões de ICMS de empresas que venderam mercadorias para consumidores finais

De 96 empresas intimadas pela SEFAZ, 25 se inscreveram no Estado, para recolher por período de apuração.

A Secretaria da Fazenda intimou 96 empresas localizadas em outros Estados que fizeram vendas de mercadorias para consumidores finais, não contribuintes do ICMS, e não repassaram R$ 1,7 milhão da parcela do ICMS que cabe ao Estado, de acordo com a Emenda Constitucional 87/2015.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, após a edição da EC 87/2015, a partir de 1 de janeiro de 2016, nas vendas  interestaduais, os estabelecimentos localizados em outros Estados que destinarem mercadorias ou serviços  a consumidores não contribuinte do ICMS localizados no Maranhão, deverão recolher para o Estado,  40% do imposto correspondente à diferença entre a alíquota do ICMS no Maranhão e a alíquota interestadual.

A empresa estabelecida em outro estado que faz vendas ao consumidor final, poderá efetuar o recolhimento do imposto devido ao Estado do Maranhão por operação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) online, no momento da saída da mercadoria, mencionando o número da Nota fiscal que acompanha o trânsito da mercadoria.

Os que solicitarem inscrição especial no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Maranhão poderão recolher, por período, até o dia 15 do mês subsequente às operações.  Essa inscrição deve ser informada sempre na Nota Fiscal Eletrônica, na Guia de Informação e Apuração (GIA /ST) e na respectiva GNRE.

Nesses casos identificados pela Sefaz em centenas de notas fiscais o ICMS devido foi informado nas notas fiscais, no montante de R$ de 1,7 milhões, mas as empresas remetentes não recolheram o imposto. Dessas 96 empresas intimadas pela SEFAZ, 25 se inscreveram no Estado, para recolher por período de apuração.

Com as intimações as empresas podem pagar o ICMS apenas com atualização dos juros, no prazo de 20 dias do recebimento da notificação pelo sistema de autoatendimento SEFAZNET, para as empresas que têm inscrição no cadastro estadual do ICMS. As empresas que não possuem inscrição receberão a intimação por meio dos Correios.

Caso não recolham o ICMS no prazo serão emitidos os autos de infração acrescidos das multas no percentual de 50% do valor do ICMS devido, pela infração fiscal.

Matéria: Sefaz-MA via Mauro Negruni

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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