exclusão do Simples Nacional / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo, por meio da Receita Estadual, divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida para o ano de 2025.
O Edital de Cientificação da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) n.º 01/2025 foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (21), como previsto no art. 162-B do RICMS-ES.
A lista das 3.779 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida, devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais, pode ser conferida no site da Sefaz, por meio do link: https://sefaz.es.gov.br/cadastro-icms.
As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2025, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 31 de janeiro.
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O prazo de dez dias para que os contribuintes recorram da decisão passa a contar dez dias após a publicação do edital. O Termo de Indeferimento poderá ser retirado pelo responsável pela empresa junto à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrita (agendamento do atendimento pelo site https://agenda.es.gov.br/ ) , ou pelo Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario
Caso a empresa tenha comunicado a regularização da pendência e já tenha sido incluída no Simples Nacional, deve desconsiderar o edital.
A apresentação de impugnação somente deve ser feita se o contribuinte entender que foi impedido de aderir ao Simples Nacional por alguma pendência indevida.
Lembrando que os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou Município, deverão apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura.
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