Photo by @mrzivica / freepik
O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, para uso dos empregadores.
Foi criado com a intenção de tornar o processo de recolhimento regular do FGTS mais ágil e seguro.
Assim, todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, podem utilizar o SEFIP para fazer a transmissão de dados por meio do Conectividade Social.
No entanto, profissionais da contabilidade têm relatado alguns problemas de funcionamento encontrados ao acessar o aplicativo.
Diante disso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à Caixa Econômica Federal, que é gestora do sistema, a fim de solicitar melhorias. Veja neste artigo quais são os principais problemas.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, os problemas têm afetado o cumprimento de obrigações por meio do envio de dados financeiros dos contribuintes e do cadastro de seus colaboradores, além do repasse ao FGTS e à Previdência Social.
Dentre os principais problemas relatados no Ofício nº 300/2021 CFC-Direx, estão:
Além disso, o CFC destaca sua preocupação com a entrada do grupo 3 no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), o que pode ampliar essas dificuldades devido ao grande número de acessos.
Nesta fase, torna-se obrigatório o envio da Folha de Pagamento (S-1200), Pagamentos (S-1210), Informações complementares ao fechamento (S-1280) e o fechamento (S-1299).
Os envio destes dados devem ser feito pelas seguintes empresas:
Isso passa a ser feito a partir do dia 10 de maio.
Com o reajuste nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também foi necessário adequar a tabela dos salários de contribuição para 2021 tanto no sistema que gera a Gfip (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), quanto no SEFIP.
Com essa mudança, a Receita Federal e a Caixa Econômica passaram a oferecer, em suas páginas na internet, a tabela auxiliar na versão 42.0 e identificaram que muitos contribuintes ainda não atualizaram o sistema.
Mas a Receita Federal alerta que as guias geradas pelo SEFIP sem a tabela atualizada não serão processadas.
Para que isso aconteça, as informações da Gfip enviadas no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.0, precisam ser corrigidas. Basta atualizar a tabela no SEFIP, gerar uma nova guia e enviar novamente.
No caso das empresas obrigadas a enviar dados e-Social e encaminhar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) estão dispensadas da declaração de Gfip.
As demais ainda precisam enviar a guia através do SEFIP com a tabela atualizada na versão 42.0.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por Samara Arruda
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Brasil consolidou-se como um dos países com o maior número de usuários de cartão…
Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender,…
O ano de 2025 está em seu início e as obrigações tributárias de todo bom…
Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…
O programa "Contador Parceiro – Construindo o Sucesso", iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de…
O Drex, versão digital do real regulamentada pelo Banco Central (Bacen), está prevista para ser implementada…