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SEFIP: CFC solicita correção no sistema para cumprimento de obrigações

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, para uso dos empregadores.

Foi criado com a intenção de tornar o processo de recolhimento regular do FGTS mais ágil e seguro.

Assim, todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, podem utilizar o SEFIP para fazer a transmissão de dados por meio do Conectividade Social.

No entanto, profissionais da contabilidade têm relatado alguns problemas de funcionamento encontrados ao acessar o aplicativo.

Diante disso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à Caixa Econômica Federal, que é gestora do sistema, a fim de solicitar melhorias. Veja neste artigo quais são os principais problemas.

Reclamações

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, os problemas têm afetado o cumprimento de obrigações por meio do envio de dados financeiros dos contribuintes e do cadastro de seus colaboradores, além do repasse ao FGTS e à Previdência Social.

Dentre os principais problemas relatados no Ofício nº 300/2021 CFC-Direx, estão:

  • inoperância na geração das guias de parcelamento instituídas em 2020;
  • guias de parcelamento pagas e não baixadas;
  • guias emitidas com erro pelo sistema;
  • mau funcionamento do canal de atendimento 4004-0104, que demanda muito tempo em mensagem para aguardo de atendimento, o que resulta em sua não realização;
  • instabilidade para a geração das guias de FGTS quando próximo aos períodos de apuração do imposto;
  • congestionamento do sistema;
  • demora no retorno dos protocolos de transmissão dos arquivos e os valores recolhidos que não constam nas contas dos empregados;

Além disso, o CFC destaca sua preocupação com a entrada do grupo 3 no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), o que pode ampliar essas dificuldades devido ao grande número de acessos. 

Nesta fase, torna-se obrigatório o envio da Folha de Pagamento (S-1200), Pagamentos (S-1210), Informações complementares ao fechamento (S-1280)  e o fechamento (S-1299).

Os envio destes dados devem ser feito pelas seguintes empresas:

  • MEI (microempreendedor individual);
  • ME (microempresa);
  • EPP (empresa de pequeno porte) que são optantes pelo Simples Nacional;
  • Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas.

Isso passa a ser feito a partir do dia 10 de maio. 

Atualização

Com o reajuste nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também foi necessário adequar a tabela dos salários de contribuição para 2021 tanto no sistema que gera a Gfip (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), quanto no SEFIP. 

Com essa mudança, a Receita Federal e a Caixa Econômica passaram a oferecer, em suas páginas na internet, a tabela auxiliar na versão 42.0 e identificaram que muitos contribuintes ainda não atualizaram o sistema.

Mas a Receita Federal alerta que as guias geradas pelo SEFIP sem a tabela atualizada não serão processadas.

Para que isso aconteça, as informações da Gfip enviadas no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.0, precisam ser corrigidas. Basta atualizar a tabela no SEFIP, gerar uma nova guia e enviar novamente.

No caso das empresas obrigadas a enviar dados e-Social e encaminhar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) estão dispensadas da declaração de Gfip.

As demais ainda precisam enviar a guia através do SEFIP com a tabela atualizada na versão 42.0.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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