SEFIP: Receita Federal alerta para atualização da Tabela Auxiliar

As guias de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), assim como das informações relacionadas à previdência social (GFIP) que estão sendo geradas pelo Sefip sem a tabela atualizada, não serão processadas. 

De acordo com a Receita Federal, foi identificado que muitos contribuintes ainda não fizeram a devida atualização com a tabela auxiliar na nova versão, que está disponível desde janeiro.

Desta forma, as informações da GFIP das competências 01 e 02/2021, que já tenham sido enviadas no modelo antigo, precisam ser corrigidas. 

Então, continue acompanhando este artigo para entender como funciona a Sefip, como fazer a correção, dentre outras orientações. 

O que é Sefip?

O Sefip se trata do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal para auxiliar o empregador no envio de suas informações.

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O Sefip é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social.

Os arquivos gerados pelo Sefip devem ser transmitidos pela internet, por meio do Conectividade Social, e a GRF emitida deve ser recolhida até o 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração do trabalhador foi paga.

Tabela Auxiliar

Para os contribuintes que já fizeram o envio das informações da GFIP no modelo antigo, a orientação é fazer a atualização da tabela na versão 42.0 no Sefip.

Depois, é preciso gerar uma nova GFIP e fazer o envio novamente. Para isso, tanto a Receita Federal quanto a Caixa Econômica disponibilizaram, a tabela auxiliar atualizada que pode ser acessada por meio de seus sites. 

Vale ressaltar que as empresas obrigadas ao eSocial e à DCTFWeb estão dispensadas de fazer a declaração GFIP para confessar tributos previdenciários.

Todas as outras ainda precisam enviar a guia através do Sefip com a tabela atualizada na versão 42.0.

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Atualização

A mudança da versão da tabela auxiliar foi necessária diante do reajuste nos valores dos benefícios que são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desta forma, em janeiro ocorreu a adequação da tabela dos salários de contribuição para 2021 no Sefip que é responsável por gerar a GFIP

Segundo a Portaria n° 477, de 12 de janeiro de 2021, o reajustou os benefícios foi de 5,45%, ou proporcionalmente, de acordo com a data de início do benefício, se o mesmo ocorreu a partir de 2020, de acordo com a tabela:

Em janeiro, a Receita Federal, juntamente com a Caixa Econômica Federal (CEF), fizeram outras adequações no sistema Sefip/GFIP.

A ação teve como objetivo cumprir às decisões do STF (Superior Tribunal de Justiça) de não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e à Jurisprudência consolidada do STJ, quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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