Muitos trabalhadores já estão à espera da segunda parcela do 13º salário. Ela será paga na próxima terça-feira (20). A primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro.
Os empregados que exercem alguma atividade com carteira assinada têm direito de receber a gratificação natalina. O benefício também é pago aos trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica.
Mesmo que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa, terá direito ao abono extra, no entanto, receberá um valor proporcional ao período trabalhado.
Na segunda parcela, você não receberá exatamente a metade, o valor será menor devido aos descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda.
Leia Também: Quais são os principais blocos da EFD Contribuições e suas finalidades
Veja como serão os descontos do INSS:
No caso do Imposto de Renda, o desconto também é por faixas, mas há uma dedução que diminui o valor do imposto. Confira:
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Leia Também: Cenário tributário 2023: O ano do Compliance fiscal. Confira!
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido ao mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser realmente estressante e um pouco complicada…
Cada vez mais vemos casos de empresas que enfrenta problemas com golpes dos mais variados…
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vão declarar Imposto de…
O Bloco H é uma etapa que faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do…
O MEI é um regime tributário que surgiu para facilitar a formalização como empresa das…
A partir de hoje, segunda-feira (dia 24), dez mil agências dos Correios espalhadas por todo…