O fim do ano se aproxima e com ele chega um momento aguardado pelos trabalhadores brasileiros: o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário.
Este benefício, que representa uma remuneração extra anual, é um direito garantido por lei a todos os empregados com carteira assinada.
A seguir, veja tudo o que você precisa saber sobre a segunda parcela do 13º salário, incluindo como calcular, quando será pago e quais os descontos aplicados.
Instituído no Brasil em 1962, o 13° salário é uma gratificação natalina. Ele representa uma remuneração adicional equivalente a um mês de salário, paga em duas parcelas ao longo do ano.
Este benefício é um direito de todos os trabalhadores formais, sejam eles do setor público ou privado.
O direito ao 13° salário é garantido a todos os funcionários com vínculo empregatício formal. Isso inclui:
É importante ressaltar que mesmo os funcionários que trabalham em regime de tempo parcial ou que foram contratados no decorrer do ano têm direito ao benefício, calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado.
O pagamento do 13° salário divide-se em duas parcelas, cada uma com características específicas.
A primeira parcela tem como prazo máximo o dia 30 de novembro para ser paga. Esta parte corresponde a 50% do valor total do benefício e é paga sem descontos.
Já a segunda parcela, tem como prazo final de pagamento o dia 20 de dezembro. Esta parte completa o valor total do benefício, mas sofre descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS.
O cálculo da segunda parcela do pode parecer complexo à primeira vista, mas vamos explicar.
O cálculo ocorre com base no salário bruto do trabalhador, que corresponde ao valor total da remuneração antes dos descontos. Para quem trabalhou o ano todo, considera-se o salário de dezembro. Já para quem foi contratado no decorrer do ano, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo da 2ª parcela pode ser seguindo estes passos:
Vamos dar um exemplo. Considere um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00 que trabalhou o ano todo:
A 2ª parcela do 13º salário está sujeita a dois principais descontos: a contribuição para o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O desconto do INSS segue a tabela progressiva vigente. As alíquotas variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial do trabalhador.
O cálculo do Imposto de Renda considera a tabela do IRRF atualizada. As alíquotas podem variar de 0% a 27,5%, de acordo com a renda do trabalhador.
Se o empregador não cumprir com a obrigação de pagar o 13º salário, o trabalhador tem direitos e pode tomar algumas medidas:
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