Política

Segundo Torres documento para mudar resultado das eleições está “fora de contexto”

Durante busca e apreensão na última terça-feira (10), na casa do ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, Anderson Torres, a Polícia Federal (PF) encontrou uma minuta de um decreto para instaurar Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A intenção do texto é a de alterar o resultado da eleição no qual Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou e se tornou o novo presidente do país. O documento estava em um armário de Torres.

Leia Também: Lula confirma novo adicional de R$ 150 no Bolsa Família para estas famílias

O documento seria descartado

O ex-ministro se justificou em sua rede social, ele explica que o documento estava em uma “pilha de documentos para descarte”, e que toda ela seria levada para ser triturada “oportunamente no MJSP”.

De acordo com Torres, por ele não estar em casa no momento da busca, o documento foi vazado fora de contexto, e que isso ajudou a “alimentar narrativas falaciosas” contra ele.

Ele afirma que seu ministério foi o primeiro a entregar os relatórios de gestão para a transição, ele ressalta que respeita a democracia brasileira e tem sua “consciência tranquila” quanto à sua atuação como Ministro.

Após a divulgação do documento, Flávio Dino ministro da justiça, afirma que faria um prisão em flagrante, caso alguém o entregasse um documento dessa natureza.

Leia Também: Caso Americanas: O que é Risco Sacado?

Estado de defesa

O estado de defesa, está previsto no artigo 136 da Constituição Federal, seu objetivo é o de “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social”.

Isso só pode acontecer caso, a ordem e a paz estejam de fato “ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

Enquanto o estado de defesa está vigente, os direitos da união ficam restritos, ainda que exercida no seio das associações, liberando também a ocupação e o uso de bens temporariamente na hipótese de calamidade pública.

Para que a medida entre em vigor, o estado de defesa deve ser decretado pelo presidente da República, com o apoio do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

Após o decreto, o ato é encaminhado em 24 horas, para análise do Congresso Nacional, logo após, em até dez dias os parlamentares devem decidir, por maioria absoluta, se mantêm ou derrubam a medida.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

6 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

7 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

13 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

13 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

13 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

13 horas ago