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Segurado aguardando o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode trabalhar?

Uma dúvida muito comum entre os segurados é se pode continuar trabalhando enquanto aguarda a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Isso se deve ao fato de que enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não realiza a perícia médica, ou não analisa o recurso do segurado, fica difícil para o segurado manter o seu sustento bem como o de sua família.

Além disso, a situação que não é fácil, pode se tornar ainda mais complicada quando existe um processo judicial em que é aguardado pelo segurado a determinação da concessão do benefício na Justiça.

Posso trabalhar enquanto aguardo a concessão do benefício?

Entendendo o cenário de dificuldades do segurado, é plenamente possível que o mesmo continue trabalhando ou ainda que vá em busca de um novo emprego mesmo quando está incapacitado para o exercício de suas atividades.

Assim, enquanto o segurado aguarda o julgamento da ação na justiça sobre a concessão da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, é garantido o direito de continuar trabalhando.

Em recente julgamento, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a possibilidade do segurado receber o auxílio-doença no período em que o trabalhador permaneceu trabalhando mesmo enquanto estava incapacitado.

A tese foi firmada a partir do julgamento do Tem 1.013, vejamos:

“No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.”

Além disso, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) no enunciado nº 72 de sua respectiva súmula, havia se posicionado para o mesmo sentido, confira:

“É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.”

Logo, fica determinado o entendimento do judiciário que o exercício do trabalho durante a espera da concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, constitui uma exceção para a regra geral, situação devida a dificuldade do segurado em conseguir garantir recursos financeiros para o seu sustento bem como de seus familiares.

Assim, o direito do trabalhador de permanecer exercendo suas atividades laborais enquanto aguarda a concessão do benefício por invalidez deve ser protegido, sem prejuízos ao segurado.

Atenção! A situação é permitida nos casos em que o segurado aguarda a determinação do seu processo na justiça enquanto o INSS não faz a perícia ou, ainda, não analisa o seu recurso (após ter negado o pedido de início). Em caso de dúvidas procure um advogado especialista em benefícios previdenciários.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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