Imagem Por GeorgeRudy / elements envato
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá ser obrigado a pagar a perícia médica judicial nos casos em que mover ação contra o Instituto.
De acordo com o projeto de lei (PL) 3.914/2020, que tem como autor o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), prevê que os trabalhadores serão obrigados a pagar as custas antecipadamente nos casos em que entrarem na Justiça contra o INSS. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em 17 de agosto. O PL acabou causando críticas por tentar limitar o acesso à Justiça gratuita nas perícias médicas.
Quando o segurado fizer um requerimento para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente e ter seu pedido indeferido pelo INSS, e entrar na Justiça contra a autarquia, precisará passar por uma perícia médica, com um perito indicado pelo juiz. Atualmente, nestes casos, este custo é pago pela União. No entanto, o projeto de lei quer passar essa responsabilidade para o segurado.
O senador Paulo Paim (PT-RS) é contra a medida. “A perícia médica é essencial para o trabalhador produzir prova de incapacidade para o trabalho. Se ele entra com a ação, é porque ele foi prejudicado; mas ele não poderá entrar com a ação se ele não puder pagar. Da forma como está, esse projeto é inaceitável. Calcule: ele (o trabalhador) está desempregado e tem que pagar adiantadamente o perito. Nunca vi isso”.
Atualmente, 597 mil pessoas estão aguardando a perícia médica no Brasil. Em muitos dos casos, a pessoa deixou de receber o benefício, por ter sido negado ou por atraso na realização do procedimento. O problema afeta o trabalhador que nem recebe do empregador, pois, o médico do trabalho atesta pela continuidade da incapacidade, não permitindo ao empregado retornar ao trabalho.
O fato do INSS negar as perícias médicas gerou vários processos, que pedem à justiça o direito por um benefício (auxílio-doença e benefício por incapacidade permanente) indeferidos pela autarquia.
O PL propõe que nos casos em que o trabalhador tiver vitória na Justiça, seja reembolsado pelos valores custeados.
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