Chamadas

Seguradora pode negar cobertura no caso de enchentes, saiba mais

Bruno Boris

As chuvas estão intensas em São Paulo e no Brasil. Carros, casas, motos, dentre outros bens, estão sendo atingidos pelas inundações. As seguradoras podem, sim, negar o reparo dos estragos, mas tudo dependerá do seguro e das condições contratadas, ou seja, existem apólices que cobrem enchentes, e são comuns. Porém, o que o segurado deve compreender, é que ele não pode dirigir em áreas alagadas, o que coloca em risco o veículo e a sua própria vida.

Quando o segurado percebe que há uma área alagada e, mesmo assim avança, a seguradora entende que o motorista fez aumentar o risco de haver danos no seu veículo, por isso, a seguradora pode se negar a cobrir o sinistro (dano). Deste modo, qualquer aumento de risco causado pelo próprio segurado é motivo para a seguradora negar a cobertura.

Penso que a negativa da seguradora sempre deve ser fundamentada e, de preferência, com provas contundentes como, por exemplo, um vídeo do segurado tentando passar por uma área alagada.

No caso das garagens, principalmente aquelas subterrâneas, uma vistoria realizada pela seguradora vai detectar se há possibilidade de reparo e qual é o custo. Se este for maior do que 75% do valor contratado, é considerado que o veículo teve perda total e será indenizado o valor integral. É importante lembrar que o segurado não tem direito a acionar o seguro em casos de danos provocados por enchentes quando tiver contratado apenas o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), isto é, apenas cobertura de roubo e furto.

Agora, seguros de residência também podem possuir proteção contra enchentes, por vezes podem custar mais caro ao segurado, mas se há essa proteção no contrato, a seguradora não pode negar, em hipótese alguma.

Bruno Boris é professor em Direito das Relações de Consumo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre em Direito Político e Econômico e advogado com ênfase em Direito Empresarial e Relações de Consumo.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

10 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

13 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

20 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

20 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

20 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

20 horas ago