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Segurados precisam marcar perícia do auxílio-doença em até 30 dias

O INSS definiu o prazo de até 30 dias para que os segurados possam marcar a perícia do auxílio-doença no órgão. Esse prazo definido pelo próprio Instituto vale para alguns grupos específicos.

De acordo com o portal Agora, o cidadão que solicitou o auxílio-doença a partir de 1º de fevereiro e que não conseguiu realizar a perícia ou quem ainda pediu o adiantamento do benefício e teve sua solicitação indeferido precisam agendar a perícia até o final do mês de janeiro de 2021.

Edital publicado 16 de dezembro

Como o edital foi publicado no dia 16 de dezembro, o segurado que solicitou o auxílio-doença tem até o dia 16 de janeiro para realizar o agendamento no INSS.

É importante deixar claro que o trabalhador possui direito de receber todo o saldo retroativo à data inicial de seu pedido.

Para agendar a perícia, o segurado deve entrar em contato pela Central Telefônica 135, ou ainda através da plataforma Meu INSS.

Quem tem direito ao Auxílio Doença?

Tem direito ao auxílio-doença todo segurado do INSS que cumprir os requisitos legais deste benefício.

Sendo eles:

  1. Carência;
  2. Qualidade de Segurado;
  3. Incapacidade para o trabalho

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.

No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos, quando será zero (art. 26, II, Lei 8.213/91).

Contudo o auxílio doença não exige tempo de carência em casos de acidente de qualquer natureza ou ainda em casos de doença profissional ou do trabalho, bem como em casos onde o segurado após filiar-se ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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