Imagem: gov.br
As mudanças propostas pela Receita Federal terão início em novembro e o processo está previsto para ser concluído em janeiro de 2024.
Dados e informações dos contribuintes terão um aumento na proteção, sendo, agora, limitado o uso de código e senha de acesso aos serviços digitais disponíveis na Central de Atendimento Virtual, no portal e-Cac.
Os acessos só serão permitidos por meio de uma conta no portal GOV.Br com nível de confiança Prata ou Ouro.
Os contribuintes que não conseguirem aumentar a extensão de suas contas no GOV.BR, poderão solicitar o registro de uma procuração digital para um representante legal poder acessar os serviços em seu nome.
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As atualizações atendem ao disposto na Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre a atualização de assinatura eletrônicas e estabelece novos requisitos para garantir maior eficiência e segurança na interação com os serviços públicos.
A nova medida de segurança não limita o acesso por senha aos serviços não incluídos na lista a seguir e também não impede a criação de novas senhas até que as mudanças sejam aprovadas.
– Acessar Carnê-Leão
– Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
– Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
– Agendamento de Atendimento Presencial
– Alteração de Dados Bancários para Restituição
– Autorizar Compartilhamento de Dados
– Autorizar e Desativar Débito Automático
– Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios
– Cadastro de Dispositivos Móveis
– Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração
– Comprovante de Inscrição no CPF
– Consultar regularidade do profissional contábil
– Cópia de Declaração
– Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
– e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais
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– Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras
– Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica
– Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração
– Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
– Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados
– Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac
– Retificação de Pagamento – Redarf
Com dados do Ministério da Fazenda
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