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Seguro de vida negado: Veja o que fazer

Em algum momento da sua vida você já deve ter se flagrado pensando “Se algo acontecer comigo, como minha família ficará?”. Esse é um pensamento muito comum e que leva muitas pessoas a buscarem um seguro de vida. Mas o que poucas pessoas sabem é que o pagamento da indenização do seguro de vida pode ser negado.
Não é possível planejar quando um grande evento vai impactar a sua vida e a da sua família. Mas, existem alternativas para não deixar as pessoas que você ama desamparadas caso algo ruim aconteça. O seguro de vida garante uma estabilidade financeira ao segurado, em caso de acidente, ou à sua família em caso de morte. Em virtude da sua importância, é preciso ficar atento a todos os pontos do seu contrato.
Muitas pessoas pensam que a simples existência do contrato de seguro já as deixam protegidas caso algo aconteça. Porém, o desconhecimento no assunto pode ocasionar, no momento em que mais se precisa, que o seguro de vida seja negado pela seguradora devido a algo não esclarecido na apólice.
Mas, antes de falarmos os motivos que levam as seguradoras a negarem o pagamento das indenizações dos seguros de vida, vamos conhecer melhor como eles funcionam e os seus principais tipos.
O que é o seguro de vida
O seguro de vida é um produto contratado de uma seguradora com o objetivo de garantir a segurança financeira do segurado ou de sua família/dependentes em casos de morte, invalidez permanente, acidente, doença grave, entre outros.
Esse tipo de serviço é oferecido por seguradoras e bancos. Existem inúmeros tipos de cobertura e valores, que podem ser personalizadas de acordo com o perfil de cada cliente.
Todas as regras do seguro são dispostas na apólice de seguro. Ela nada mais é do que o documento emitido pela seguradora que formaliza a contratação do serviço. Por esse motivo é muito importante estar atento e ler toda apólice com atenção para evitar algum problema futuro.
Quais são as coberturas do seguro de vida?
O que acaba diferenciando os diversos tipos de seguro de vida são as coberturas. A principal delas e obrigatória do seguro de vida é em caso de morte (natural ou acidental). Além disso é possível ter garantias adicionais. Confira um resumo com alguns exemplos de coberturas:
Morte Natural
É considerada a cobertura mais básica. A indenização será devida em caso de morte do segurado por causas naturais, como por exemplo em razão de doença contraída ou até mesmo em razão da idade avançada.
Morte por acidente
Se dá quando acontece a morte do segurado por um acidente.
Invalidez Permanente Total ou Parcial
Esse tipo de cobertura gera indenização para o caso de o segurado perder a sua capacidade de trabalhar, permanentemente. Dessa forma, não conseguindo mais garantir seu próprio sustento ou o de sua família, o segurado faz jus ao pagamento do seguro, visando garantir maior segurança financeira.
Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
Devido a incapacidade, o segurado fica impossibilitado de exercer sua profissão durante o período de recuperação – a incapacidade é apenas temporária. A Diária de Incapacidade Temporária terá início no primeiro dia depois do período de franquia do seguro (o período de franquia varia de acordo com o seguro contratado – nesse período o segurado não recebe as diárias). A quantidade de diárias e as condições devem estar expressas na apólice. A quantidade de diárias e as condições devem estar expressas na apólice.
Doenças Graves (DG)
Garante o pagamento de indenização caso seja diagnosticadas as doenças pré-estabelecidas no contrato do seguro.
Antes de contratar um seguro, faça uma análise sobre quais as coberturas que se encaixam no seu perfil. E esse é um momento em que deve-se ter muita atenção. Pois, por desconhecimento o seguro de vida pode ser negado. Se você tem dúvidas, fizemos uma matéria com os principais cuidados que devem ser tomados antes de contratar um seguro.
Como solicitar a indenização do seguro de vida?
Pode parecer estranho, mas você sabia que muitas pessoas não informam aos seus familiares que fizerem o seguro de vida? É uma situação muito comum.
Mas, nesse caso, o que fazer?
É possível saber se uma pessoa possui um seguro de vida analisando seus últimos contracheques, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, etc. Em regra, o prêmio é pago por esses meios, tornando-se fácil de verificar se existe ou não um seguro contratado.
Sabendo da existência do seguro de vida, a primeira coisa que deverá ser feita é buscar a apólice e verificar se o mesmo encontra-se vigente, pois os seguros de vida podem ser contratados por um determinado prazo (um ano, dois anos…) ou podem ser vitalícios (seguro de vida inteira).
No contrato (apólice) estará descrito quais os beneficiários indicados para receberem a indenização. Caso não tenha beneficiários indicados, a indenização será recebida pelos herdeiros legais (cônjuges, filhos…)
Após essa verificação, é necessário preencher junto a seguradora o formulário de abertura de sinistro. No geral, a documentação solicitada é a seguinte:
- Certidão de Óbito;
- Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada (expedida após o óbito);
- Beneficiário Menor de idade: cópia simples de Certidão de nascimento;
- Beneficiário com idade entre 16 anos e 18 anos de idade: cópia simples do CPF;
- Beneficiário Maior de idade: RG, CPF e comprovante de residência;
Na apólice estarão especificadas as situações em que o seguro pode ser acionado e nela conterão os requisitos e condições gerais para pagamento da indenização.
Após ser feita a solicitação, as seguradoras tem o prazo de 30 dias para fazer a análise da documentação e efetuar o pagamento. Nesse meio tempo, poderá ser emitida uma carta negativa, em outras palavras, existe a possibilidade do seguro de vida ser negado.
Seguro de vida negado
Sim, você leu corretamente. É possível que o pagamento da indenização do seguro de vida seja negado pela seguradora. As empresas normalmente utilizam vários motivos para não realizar o pagamento. Os mais frequentes são: a não cobertura do risco, agravamento de risco, sinistro dentro do prazo de carência, doença pré-existente, atraso das parcelas e ausência de legitimidade.
Dentre todas, a maior parte das negativas ocorre pelos seguintes motivos: doença preexistente e inadimplência.
Doença preexistente é a alegação de que o segurado já possuía a doença que ocasionou a morte ou invalidez quando da contratação do seguro. Ou seja, a seguradora alega que o segurado omitiu a existência de alguma doença quando contratou o seguro.
Inadimplência nada mais é do que a falta de pagamento. Em muitos casos, o prêmio do seguro (valor pago pelo segurado) é descontado diretamente da conta do segurado, o chamado débito em conta. Porém, é muito comum a ocorrência de alguns problemas com esses débitos e o segurado sequer fica sabendo que o valor do prêmio não está sendo devidamente descontado.
Em caso de seguro de vida negado, o ideal é buscar um profissional qualificado para fazer a análise do caso. E, após essa verificação, buscar através da Justiça o recebimento da indenização.
É importante estar atento ao prazo para recorrer na Justiça caso a seguradora negue o pagamento da sua indenização. Após receber a resposta negativa, o beneficiário tem apenas 1 ano para poder contestar essa decisão na Justiça e requerer a indenização que lhe é devida. Portanto, se esse prazo terminar não será mais possível recorrer da decisão.
>>> Gostaria que um especialista realizasse a análise do meu caso
Cuidados na hora de contratar um seguro
Conforme a cartilha da Superintendência de Seguros Privados (SUSEPE), antes de contratar um seguro, você precisa tomar alguns cuidados:
- Em primeiro lugar, verifique se as características do produto estão adequadas as suas necessidades e intenções.
- Leia atentamente a proposta e as condições gerais do seguro, sobretudo as cláusulas referentes às garantias e aos respectivos riscos excluídos. As condições contratuais podem restringir coberturas ou direitos do segurado.
- Preencha integralmente e assine a proposta de contratação ou de adesão. Responda todas as perguntas de forma correta e completa, pois declarações inexatas podem acarretar a negativa de pagamento de indenização
- Fique atento quanto a renovação. A seguradora não é obrigada a renovar as apólices, desde que comunique previamente ao segurado, no máximo 60 dias antes do final de vigência da apólice.
Não entendeu algum termo?
Se você não está habituado com alguns termos que utilizamos nessa matéria, não se preocupe. Separamos o significado de cada um deles. Se você ainda tem alguma dúvida sobre alguns termos, coloque nos comentários!
Confira os temos que separamos, conforme o Glossário da Susepe:
APÓLICE
Documento emitido pela sociedade seguradora por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica, formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos. (Resolução CNSP 348/17).
AVISO DE SINISTRO
Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento. (Circular SUSEP 321/06).
BENEFICIÁRIO
Pessoa física ou jurídica indicada livremente pelo participante para receber os valores de benefício ou resgate, na hipótese de seu falecimento, de acordo com a estrutura do plano e na forma prevista nesta Resolução. (Resolução CNSP 349/17).
INDENIZAÇÃO
Valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro. (Circular SUSEP 268/04).
SEGURADO
Pessoa física, cuja inclusão foi aceita, que contrata ou, no caso de contratação sob a forma coletiva, adere ao plano. (Resolução CNSP 348/17).
SEGURO
Contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. (Circular SUSEP 354/07).
SINISTRO
Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro. (Resolução CNSP 117/04).
Conteúdo original via Carbonera & Tomazini Advogados
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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