O seguro-desemprego 2024 é oferecido pelo governo federal, sendo uma garantia para o funcionário que possui carteira de trabalho e teve demissão sem justa causa.
Para bancar o seguro-desemprego são usados recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Caixa Econômica é responsável por repassar os valores para o programa, logo o trabalhador deve procurar o banco quando for demitido.
As parcelas variam de três a cinco meses consecutivos. E para que sejam disponibilizadas é necessário cumprir uma série de regras, e fazer a solicitação em um órgão responsável pelo benefício.
No entanto, o seguro desemprego é reajustado anualmente, com base na correção do salário mínimo nacional, isso porque, existe um valor mínimo e um valor máximo que o trabalhador pode receber baseado no salário médio do trabalhador.
Dessa forma, todos os anos o Ministério do Trabalho e Previdência atualiza a tabela anual necessária para cálculo dos valores do seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou as faixas de renda e os valores a serem pagos a título de seguro-desemprego, como base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023. O indicador fechou o ano passado em 3,71%.
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Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão. Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhado no mínimo 6 meses e o prazo entre um pedido de seguro e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
A atualização do seguro-desemprego cumpre os requisitos previstos na Lei 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como a Resolução 707/2013 do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Conforme prevê a legislação, o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, que oficialmente é de R$ 1.412.
Dessa forma, pegando todo o histórico de correção da tabela do seguro-desemprego, considera-se o número índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), responsável por medir os níveis de inflação do país.
Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.042,40 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,66 | O valor será o teto de R$ 2.313,74 |
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412) |
O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado. Quanto ao valor, este é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa.
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