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Seguro-desemprego 2025: Novos Valores de até R$ 2.424 e Regras Atualizadas!

O MTE atualizou os valores do seguro-desemprego, que variam de R$ 1.528 a R$ 2.424,11 em 2025, com novas regras para cálculo e elegibilidade.

por Ricardo de Freitas
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Seguro-desemprego 2025: Novos Valores de até R$ 2.424 e Regras Atualizadas!

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma atualização significativa na tabela anual que determina os valores do seguro-desemprego, válida a partir de hoje, 10 de fevereiro. Os beneficiários deste programa social poderão receber montantes que variam entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11 em 2025, em consonância com o salário-mínimo vigente e as diretrizes estabelecidas pela legislação.

A nova faixa de valores foi estabelecida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que apresentou um aumento de 4,77% em 2024, além da recente atualização do salário mínimo. Assim, os trabalhadores que se enquadram nos critérios para recebimento do seguro-desemprego devem estar atentos às novas regras.

Valores e Cálculo do Seguro-Desemprego

A seguir, são apresentados os critérios para o cálculo do benefício:

  • Salário médio até R$ 2.138,76: O valor será obtido multiplicando-se o salário médio por 0,8.
  • Salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: O cálculo consiste em multiplicar a quantia que exceder R$ 2.138,76 por 0,5 e somar a R$ 1.711,01.
  • Salário médio acima de R$ 3.564,96: O beneficiário receberá um valor fixo de R$ 2.424,11.

O salário médio é calculado pela soma das remunerações dos três meses anteriores à demissão, dividida por três. Importante ressaltar que o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo atual, que é de R$ 1.528. Caso o cálculo resulte em um montante menor, o beneficiário receberá automaticamente este último valor.

Quem Tem Direito ao Benefício?

Têm direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo os domésticos, desde que tenham sido dispensados sem justa causa ou em situações específicas como dispensa indireta — onde há falta grave do empregador.

Além disso, o benefício é estendido a:

  • Trabalhadores com contrato suspenso devido à participação em programas de qualificação profissional;
  • Pescadores profissionais durante o período defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

No entanto, não é permitido acumular o seguro-desemprego com outros benefícios trabalhistas ou ter participação societária em empresas. Trabalhadores que recebem benefícios da Previdência Social também não têm direito ao seguro-desemprego, exceto nos casos de auxílio acidente e pensão por morte.

Duração do Benefício

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego é proporcional ao tempo trabalhado:

  • Três parcelas para aqueles que comprovarem pelo menos seis meses de trabalho;
  • Quatro parcelas para quem comprovar no mínimo 12 meses;
  • Cinco parcelas para trabalhadores com mais de 24 meses de registro.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada através de diferentes canais:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • No portal www.gov.br;
  • Presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho mediante agendamento pelo telefone 158.

Documentação Necessária:

Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador no ato da demissão sem justa causa;
  • Número do CPF.

A atualização das regras e valores do seguro-desemprego visa garantir a proteção financeira aos trabalhadores dispensados e reforçar a importância deste benefício no amparo social durante períodos de desemprego.

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