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Seguro-desemprego agora pode ser solicitado em qualquer conta bancária

Está liberado pelo governo a solicitação do recebimento do seguro-desemprego em qualquer conta bancária em que o beneficiário tenha preferência.

A medida adotada pelo governo abrange o benefício nas modalidades formal, bolsa qualificação profissional, empregado doméstico e também trabalhador resgatado.

Caso o trabalhador deseje receber o benefício em sua conta bancária de preferência, será necessário que, no ato da solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador informe alguns dados de onde quer receber, como o tipo de conta, nome do banco, número da agência e também o número da conta. Vale lembrar que a conta deve ser de única e exclusivamente de sua titularidade.

Vale lembrar que a medida exclui a opção de recebimento via conta-salário, pois nesse tipo de conta, só é permitido depósitos e transferências de empregadores cadastrados.

Através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” é possível fazer a solicitação do benefício, ou ainda presencialmente em unidades de atendimento ao trabalhador.

Antes da medida, o seguro-desemprego era pago somente via depósito em conta poupança ou conta simplificada para os correntistas da Caixa. Também havia a possibilidade de receber por uso do Cartão Cidadão sendo possível o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, ou ainda presencialmente nas agências do banco.

O que é Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Quem tem direito

Veja quem possui direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Documentos

  • Documento de identificação;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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