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Seguro-Desemprego em 2024: Mudanças, Critérios e Benefícios

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou as atualizações anuais na tabela do seguro-desemprego para o ano de 2024, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023, que encerrou o ano com uma variação de 3,71%.

Desde de 11 de janeiro de 2024, a nova tabela entrou em vigor, garantindo que o valor do seguro-desemprego não seja inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.412. Para os trabalhadores que recebiam salários médios superiores a R$ 3.402,65, o benefício será invariavelmente de R$ 2.313,74.

Essa medida visa proporcionar uma base financeira adequada para os beneficiários, alinhando o benefício ao custo de vida e assegurando que não haja depreciação real no poder de compra dos trabalhadores desempregados.

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Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego reforça os critérios para recebimento do seguro-desemprego. O benefício é destinado a trabalhadores formais ou domésticos dispensados sem justa causa, àqueles com contratos suspensos devido a cursos de qualificação, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.

As condições para receber o seguro-desemprego incluem ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado, não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e familiar, além de não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão.

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O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia entre 7 e 120 dias, dependendo da categoria do trabalhador e das circunstâncias da demissão. A solicitação pode ser efetuada por meio do portal Emprega Brasil, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

O cálculo das parcelas do seguro-desemprego é determinado pela média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, proporcionando uma compensação justa com base na remuneração anterior do trabalhador.

Além disso, o MTE esclarece que o seguro-desemprego é destinado a diversos grupos, incluindo trabalhadores formais ou domésticos dispensados sem justa causa, àqueles com contratos suspensos devido a cursos de qualificação, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.

O Ministério enfatiza a importância de atender a critérios específicos para receber o benefício, destacando a necessidade de ser demitido sem justa causa, estar desempregado, não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e familiar, além de não receber Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Para solicitar o benefício, o trabalhador formal deve ter sido demitido sem justa causa e estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e familiar (por exemplo, não atuar como MEI ou empreendedor), e não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia entre 7 e 120 dias, dependendo da categoria do trabalhador e das circunstâncias da demissão. As solicitações podem ser feitas por meio do portal Emprega Brasil, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O número de parcelas do seguro-desemprego depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses, variando entre três e cinco parcelas para cada solicitação, com valores distintos para diferentes faixas de meses trabalhados.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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