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Seguro-desemprego já tem novo valor a partir deste mês

Caso você tenha feito seu pedido de seguro-desemprego a partir desta quarta-feira (11) já terá o benefício com o valor reajustado, que passará a ser de R$ 1.302 (igual ao piso nacional).

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Os valores

O seguro-desemprego é ajustado anualmente com base na inflação e correção do salário-mínimo. O valor é o resultado da média salarial recebida nos últimos três meses trabalhados. Em 2023, os valores pagos são:

Valor mínimo R$ 1.302;

Valor máximo R$ 2.230,97

O trabalhador recebe o seguro-desemprego de acordo com a média de seus salários nos três meses anteriores.

Toda vez que o salário mínimo é reajustado, também os valores do seguro-desemprego passam por mudanças.

O cidadão não pode receber o seguro-desemprego com um valor menor que o do salário mínimo vigente.

Nova tabela de valores do seguro-desemprego

Para que você saiba o valor que vai receber de seguro-desemprego, precisa fazer uma verificação na tabela de benefício. Lembrando que cada faixa salarial tem uma regra específica.

Faixas de salário médioValor da parcela
Até R$ 1.968,36Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93O que exceder a R$ 1.968,37 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93O valor será invariável de R$ 2.230,97
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.302,00)

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para receber o seguro-desemprego é preciso estar cumprindo os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido do trabalho sem justa causa;
  • Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
  • Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza;
  • Não receber nenhum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Para cada solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador tem de ter cumprido um período de trabalho:
  • 1ª solicitação: pelo menos doze meses nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à data de demissão;
  • 2º solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de demissão;
  • 3º solicitação em diante: os seis meses anteriores à data de demissão.

Como solicitar o benefício?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou:
  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Leia Também: Trabalhadores terão novo desconto no salário a partir de fevereiro

Saque do seguro-desemprego

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira.
O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.
Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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