Caso você tenha feito seu pedido de seguro-desemprego a partir desta quarta-feira (11) já terá o benefício com o valor reajustado, que passará a ser de R$ 1.302 (igual ao piso nacional).
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O seguro-desemprego é ajustado anualmente com base na inflação e correção do salário-mínimo. O valor é o resultado da média salarial recebida nos últimos três meses trabalhados. Em 2023, os valores pagos são:
Valor mínimo R$ 1.302;
Valor máximo R$ 2.230,97
O trabalhador recebe o seguro-desemprego de acordo com a média de seus salários nos três meses anteriores.
Toda vez que o salário mínimo é reajustado, também os valores do seguro-desemprego passam por mudanças.
O cidadão não pode receber o seguro-desemprego com um valor menor que o do salário mínimo vigente.
Para que você saiba o valor que vai receber de seguro-desemprego, precisa fazer uma verificação na tabela de benefício. Lembrando que cada faixa salarial tem uma regra específica.
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
---|---|
Até R$ 1.968,36 | Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | O que exceder a R$ 1.968,37 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | O valor será invariável de R$ 2.230,97 |
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.302,00) |
Para receber o seguro-desemprego é preciso estar cumprindo os seguintes requisitos:
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O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira.
O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.
Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.
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