Seguro-desemprego para domésticas: Quantas parcelas a categoria tem direito?

O seguro-desemprego para a categoria foi criado em 2013 e garante uma renda temporária para quem foi dispensado sem justa causa, oferecendo suporte durante a busca por um novo emprego.

Ao contrário de outras categorias profissionais, as trabalhadoras domésticas têm direito a apenas três parcelas do seguro-desemprego. Cada parcela equivale ao valor do salário mínimo vigente no ano da solicitação. Essa característica singular ressalta a importância de um planejamento financeiro cuidadoso durante o período de inatividade.

Em 2024, algumas regras importantes merecem atenção para garantir o acesso ao benefício. 

Quem tem direito?

  • Ter carteira de trabalho assinada como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Estar inscrita no PIS/Pasep;
  • Ter no mínimo 15 contribuições ao FGTS como empregada doméstica;
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não ter renda própria acima de meio salário mínimo;
  • Ter sido dispensada sem justa causa.

Como solicitar seguro-desemprego:

Você tem várias opções para solicitar o seguro-desemprego:

Canais Digitais:

Para solicitar o seguro-desemprego, você precisará ter em mãos

Documentos obrigatórios:

  • Carteira de Trabalho Digital (CTPS) com o registro da rescisão do contrato de trabalho;
  • CPF (original ou cópia autenticada);
  • NIS (Número de Inscrição Social) (original ou cópia autenticada);
  • Conta bancária ou poupança individual, de sua titularidade, em qualquer banco (informe o banco, agência, conta e tipo de conta).

Documentos complementares (quando aplicável):

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (original ou cópia autenticada);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Seguro de Acidente do Trabalho (GRRF) (original ou cópia autenticada);
  • Laudo médico atestando a condição de saúde (em caso de rescisão por invalidez);
  • Certidão de nascimento ou casamento de filhos menores (para dependentes);
  • Declaração de Dependência (para dependentes);
  • Procuração ou Alvará Judicial (em caso de representação por terceiros).
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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