Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
O trabalhador autônomo que não tem sua profissão regulamentada por nenhuma entidade de classes e quer regularizar seu negócio de uma forma mais simples, pode enxergar na modalidade de Microempreendedor Individual uma excelente oportunidade. No instante em que se torna MEI, o profissional passa a ter um registo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a pertencer ao Simples Nacional, onde é necessário realizar o pagamento de uma quantia fixa mensal, relativa aos tributos de sua atividade.
A pandemia trouxe muitas mudanças para toda a população. Alguns trabalhadores viram na modalidade MEI, uma nova fonte de renda; mas isso nem sempre trouxe bons resultados. Em alguns casos, esses profissionais tiveram grandes prejuízos, tendo que recorrer ao seguro-desemprego.
Veja a seguir quais são os critérios que devem ser cumpridos para garantir esse direito.
O trabalhador que deseja se tornar MEI, precisa se encaixar nos requisitos dessa modalidade de profissional, são eles:
É um dos benefícios da Seguridade Social e tem o objetivo de assegurar assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
É importante ressaltar, que os trabalhadores que pediram demissão por causa do descumprimento dos termos do contrato por parte do empregador, também têm direito ao benefício.
O seguro é pago em até cinco parcelas. O número de parcelas depende do número de pedidos feitos pelo trabalhador. O valor é calculado de acordo com a média dos três últimos salários recebidos.
Para receber o benefício, o trabalhador precisa se encaixar nos seguintes critérios:
Conforme a determinação do Governo Federal, o Microempreendedor Individual tem o direito de receber as parcelas do seguro-desemprego. Para que isso ocorra, ele não pode ter atingido a renda mensal igual ou maior que um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) durante o tempo de pagamento do seguro.
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