Está em estudo Projeto de Lei (PL) 3618/20 que irá permitir que trabalhadores que forem demitidos possam receber até sete parcelas do seguro-desemprego previsto na Lei 7.998/90.
Se for aprovado o Projeto de Lei, os empregados que forem demitidos terão direito a sete parcelas do seguro-desemprego (mas, só para aqueles que forem demitidos durante o período de calamidade pública devido a pandemia, com validade até dezembro deste ano).
O estado de calamidade pública decretado no Brasil vale até dezembro, mas pode ser estendido, dependendo dos desdobramos da pandemia. Sendo assim, se o PL for aprovado, quem for demitido até junho de 2021 terá direito a receber sete parcelas do seguro-desemprego.
Atualmente, o seguro-desemprego é pago de 3 a 5 parcelas dependendo do tempo trabalhado, o valor é recebido mensalmente.
O projeto visa beneficiar as pessoas que estão perdendo emprego por causa do novo coronavírus e os impactos causados na economia.
Lembrando que o Projeto de Lei não irá beneficiar pessoas que forem demitidas antes de 20 de março, pois o texto garante o aumento de parcelas do seguro-desemprego para quem perdeu o trabalho a partir de 20 de março.
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