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Seguro-desemprego: Quais os documentos necessários para realizar o pedido

O Seguro-desemprego é destinado de forma temporária ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro, será necessário cumprir alguns requisitos:

Ter trabalho durante 12 meses ou 30 dias, no ano base.
Ter sido demitido sem justa causa
Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro).

Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Há três grupos que podem receber o seguro desemprego. São eles:

Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Para o trabalhador ter direito ao seguro-desemprego, será necessário abrir um requerimento, que poderá ser feito no portal do Governo Federal, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível gratuitamente para celulares com sistema operacional Android e iOs.
Estando você apto para receber o benefício deverá apresentar os seguintes documentos:
Formal ou Bolsa Qualificação Profissional:

Documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP); e
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

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Doméstico ou pescador

Deverão ter os seguintes documentos:

Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo, mesmo estando fora do prazo de validade; Carteira de Identificação Profissional; CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997 – a fotografia constante no documento de identificação deve ser apta a identificar o portador; Passaporte, ou; Carteira de identificação funcional.

Resgatado

Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego; ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão; e,
Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado – CDTR.

Seguro desemprego 2021: Lista de documentos necessários para fazer pedido
Prazos para solicitar seguro desemprego

Na hora que o trabalhador for solicitar o benefício, deverá ficar atento aos prazos, que poderão variar entre os grupos:

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Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.


A análise da solicitação também pode ser acompanhada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem custo e sem sair de casa.

Pagamento das parcelas

São três formas que o trabalhador poderá receber as parcelas de pagamento:
Através de depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa Econômica Federal;
Nas agências da Caixa com documentação de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego;
Nos terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.

O trabalhador irá receber a parcela do pagamento sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Através o aplicativo Caixa Trabalhador, será possível acessar esse e outros serviços (disponível para Android e iOS).

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Ao pedir o benefício e ele for negado, é possível solicitar uma revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo que poderá ser realizado pelo portal do governo e por aplicativos.

É preciso estar atento pois a revisão deverá ser justificada e pode demanda o anexo de outros documentos faltosos. Esses documentos devem estar nos formatos “JPG”, “PNG” ou “PDF”.

Segundo o governo federal, o tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB para ser aceito.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Jorge Roberto Wrigt

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