Seguro-desemprego: Qual o prazo para solicitar o benefício?

Seguro-Desemprego é um benefício da Seguridade Social que visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa. Se você foi demitido e se enquadra nessa situação, pode solicitar o Seguro-Desemprego para ajudar durante o período de desemprego.

Seguro-Desemprego é um benefício da Seguridade Social que visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa. Veja quem possui direito ao benefício:

  1. Trabalhador formal e doméstico: Aqueles que foram dispensados sem justa causa, incluindo a dispensa indireta.
  2. Trabalhador formal com contrato suspenso: Isso se aplica quando o trabalhador participa de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.
  3. Pescador profissional durante o período do defeso: Essa categoria se refere aos pescadores que ficam impedidos de exercer a atividade pesqueira durante o período de reprodução das espécies.
  4. Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo: Casos em que o trabalhador foi resgatado de situações de trabalho análogo à escravidão.

Valor e pagamento das parcelas

  1. Cálculo do valor das parcelas: O valor é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é equivalente a 1 salário mínimo.
  2. Beneficiário direto: O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário. No entanto, existem exceções:
    • Morte do segurado: Nesse caso, as parcelas vencidas até a data do óbito serão pagas aos sucessores.
    • Grave moléstia do segurado: As parcelas vencidas serão pagas ao curador legalmente designado ou representante legal.
    • Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção: As parcelas vencidas serão pagas ao procurador.
    • Ausência civil: As parcelas vencidas serão pagas ao curador designado pelo juiz.
    • Beneficiário preso: As parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Qual o prazo para solicitar o benefício?

O trabalhador deve requerer o Seguro-Desemprego dentro dos seguintes prazos:

  1. Trabalhador formal: Entre o 7º e o 120º dia após a data da dispensa.
  2. Bolsa qualificação: Durante a suspensão do contrato de trabalho.
  3. Empregado doméstico: Entre o 7º e o 90º dia após a data da dispensa.
  4. Pescador artesanal: Durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  5. Trabalhador resgatado: Até o 90º dia, contados a partir da data do resgate.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

12 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

13 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

19 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

19 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

19 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

19 horas ago