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Seguro-desemprego: Quando você não vai ter direito de receber?

O Seguro-desemprego é destinado ao trabalhador demitido sem justa causa, no entanto, para receber é necessário cumprir alguns requisitos.

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Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisará cumprir alguns requisitos para poder sacar o benefício. Ao não se enquadrar em algum dos requisitos, não será possível ter acesso ao seguro-desemprego.

Não terão direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que estão enquadrados em demissões consensuais ou dispensado em comum acordo.

Quando o trabalhador terá direito ao benefício?

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • estar desempregado;
  • não possuir renda própria;
  • não receber benefício previdenciário (com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente);
  • ter recebido salários.

Cada vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego às regras mudam:

1º pedido: ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
2º pedido: ter trabalhado pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
3º pedido em diante: ter trabalhado nos 6 meses antes da demissão

Além de contemplar os trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, o benefício também abrange o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Além disso, protege mais duas situações:

Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
Pescador profissional durante o período do defeso.
Requisitos do Seguro desemprego
O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

Parcelas do Seguro-desemprego

Os contemplados pelo seguro-desemprego vão ter direito ao recebimento de três a cinco parcelas. Sendo que o valor a receber dependerá do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício foi solicitado.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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