Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil
O seguro desemprego se trata de um benefício que integra a seguridade social, garantido pelo artigo 7 dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
O benefício, por sua vez, é destinado aos trabalhadores celetistas, ou seja, que trabalham de carteira assinada e são demitidos sem a aplicação da justa causa.
O seguro desemprego consiste no recebimento de parcelas mensais, considerando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa do trabalhador, que varia atualmente de R$ 1.212 até R$ 2.106,08, conforme a faixa salarial.
No entanto, com relação ao recebimento do seguro-desemprego, existem algumas peculiaridades que precisam ser observadas para que o trabalhador possa ter acesso, sendo elas a quantidade de meses trabalhados e de quantas solicitações foram feitas.
Como dito anteriormente, o seguro desemprego é destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa, todavia, existem algumas regras que precisam ser evidenciadas.
Dentre essas regras, é necessário saber quantos meses o trabalhador exerceu atividade de carteira assinada e quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício, pois, essa é uma regra que pode variar caso seja a primeira, segunda, ou terceira vez em diante.
De modo geral, o pagamento do benefício é pago entre 3 e 5 parcelas, onde, a quantidade de parcelas dependerá da quantidade de meses trabalhados até a demissão e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.
Nesse sentido, veja quantos meses o trabalhador deverá ter trabalhado para ter direito ao seguro-desemprego:
Caso seja a primeira solicitação, o trabalhador deve:
Caso seja a segunda solicitação, o trabalhador deve:
Caso seja a terceira solicitação em diante, o trabalhador deve:
O valor do seguro-desemprego passa por reajuste todos os anos, sempre que o salário mínimo é reajustado no início do ano, o benefício também passa por reajuste.
Neste ano de 2022, o valor mínimo que o seguro-desemprego paga é R$ 1.212, ou seja, um salário mínimo, já o máximo é R$ 2.106,08 conforme faixa salarial.
O cálculo do seguro desemprego é definido com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. O cálculo para saber quanto receberá é simples, basta pegar a média dos três últimos salários e considerar as informações a seguir:
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
---|---|
Até R$ 1.858,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Acima de R$ 1.858,17 Até R$ 3.097,26 | O que ultrapassa R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.486,53. |
Acima de R$ 3.097,26 | O valor da parcela será R$ 2.106,08 invariavelmente. |
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…