Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
Os trabalhadores autônomos que optarem pela formalização através do CNPJ MEI podem assegurar alguns direitos e assistências previdenciárias. Ao se tornar MEI ele se inscreve no regime tributário do Simples Nacional e passa a contribuir com o INSS.
A formalização do trabalhador autônomo é uma forma de garantir o acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e até mesmo o seguro-desemprego, entenda como isso funciona nos tópicos a seguir.
Nem todos os trabalhadores podem ser formalizados como microempreendedores individuais, para ser enquadrado nessa modalidade é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos como ter o faturamento anual no teto estabelecido de R$81 mil.
Serão impedidos de se tornarem microempreendedores individuais aqueles que forem sócios ou administradores, e titulares de outras empresas. É permitido que os MEIs tenham apenas um funcionário contratado.
São cerca de 450 atividades comerciais permitidas pela categoria, é preciso ser encaixado em uma delas para atuar como MEI formalizado.
É uma das assistências previdenciárias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ele assiste trabalhadores que perdem seus empregos sem causas legais reconhecidas.
Aqueles trabalhadores que solicitarem o desligamento devido à falta de cumprimento das determinações do contrato por parte do empregador também podem solicitar o seguro-desemprego do INSS.
São oferecidas até cinco parcelas para os contribuintes da Previdência Social, esse valor vai variar conforme o número de solicitações feitas pelo trabalhador. A quantia a ser paga é dada com base nos últimos 3 salários recebidos pelo trabalhador.
Podem usufruir da assistência previdenciária os trabalhadores desligados sem motivos legais, ou seja, sem justa causa.
Quem estiver solicitando o benefício pela primeira vez deverá ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos decorrer dos últimos 18 meses.
No caso do segundo requerimento do benefício, é necessário ter trabalhado por pelo menos 9 meses no decorrer dos últimos 12 meses. Já o terceiro pedido exige que o trabalhador tenha cumprido suas funções por no mínimo 6 meses.
O microempreendedor individual pode dispor do seguro-desemprego somente quando não tiver atingido receita mensal igual ou superior a R$1.100,00 no decorrer do tempo do pagamento da assistência.
Para receber é necessário que o MEI tenha registro em carteira de trabalho, é preciso comprovar que o empreendimento ou empresa está inativo, não possuir faturamento superior a um salário mínimo e não possuir a receita familiar necessária para garantir o sustendo da casa.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Redator: Iana Filizola
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