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Seguro-desemprego tem novos valores em 2023

O trabalhador com carteira assinada quando é demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, benefício que é pago temporariamente. Em 2023, a parcela mínima passa a ser de R$ 1.302. Já o teto será de R$ 2.230,97. O novo valor veio após o aumento do salário mínimo.

O valor do seguro-desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Vai ter direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer o benefício?

Para solicitar o seguro-desemprego é preciso estar atento a categoria em que o cidadão se encaixa:

Trabalhador com carteira assinada: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.

Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Como pedir o seguro-desemprego

O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Também pode ser solicitado através:

  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
  • Por e-mail: pelo endereço trabalho.uf@mte.gov.br (você deve substituir a sigla uf pela sigla do seu estado). Veja os exemplos: quem mora em São Paulo: trabalho.sp@mte.gov.br; Pernambuco, trabalho.pe@mte.gov.br; em Roraima, trabalho.rr@mte.gov.br; no Rio de Janeiro, trabalho.rj@mte.gov.br.

Documentos necessários para pedir o seguro-desemprego

Quando você pede o benefício de forma presencial, é preciso levar: 

  • número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão
  • número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou cartão do cidadão carteira de trabalho (todas)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista
  • três últimos contracheques (holerites), referentes aos meses anteriores ao da demissão extrato do FGTS
  • comprovante de residência.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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