Seguro-desemprego: Tenho direito a esse benefício sendo MEI?

O Seguro-Desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores recém-desempregados. 

Este seguro é um dos direitos mais importantes para os trabalhadores brasileiros, é um benefício que auxilia o desempregado em dinheiro por um período determinado. 

Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, isso vai depender do tempo trabalhado.

É importante ressaltar que este benefício só é requerido para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

Quem possui outra fonte de renda, como o MEI pode receber o seguro-desemprego?

O Governo entende que o trabalhador que tem outras fontes de renda para se manter financeiramente mesmo após a demissão sem justa causa, não pode receber o benefício.

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Mas essa regra pode ser mudada, pois, nem todo rendimento conquistado através do MEI é capaz de suprir as necessidades financeiras dos trabalhadores após a demissão.

Se o MEI não gera lucro para o trabalhador, ele pode sim recorrer ao recebimento do benefício, mas é necessário que comprove que a empresa não gere nenhuma renda.

A maioria das pessoas se questionam sobre esse assunto e o próprio Governo Federal reconheceu este fato e propôs uma oportunidade para que trabalhadores demitidos com inscrição no MEI que não puderam receber o benefício mesmo sem ter renda através da empresa,  poderá entrar com recurso para adquirir o recebimento.

Pela lógica o governo entendia que nenhuma fonte de renda, seja lucrativa ou não, poderia se qualificar para o recebimento do seguro-desemprego, mas fazendo algumas análises o governo entendeu que não era justo aplicar essa regra a quem tinha empresa aberta, mas não recebia nenhum lucro com o CNPJ.

E como é o processo para requerer o seguro-desemprego sendo MEI?

Levando em consideração que a demissão não seja por justa causa e que você considere perante a todas as regras para o recebimento do benefício, você poderá receber o seguro-desemprego mesmo tendo o cadastro no MEI.

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Seguro-desemprego para MEI

Para solicitar o benefício você deve informar que o CNPJ não lhe traga nenhum rendimento e para isso você terá que comprovar por meio de extrato bancário ou declaração do Imposto de Renda.

Mesmo apresentando provas meu benefício foi bloqueado, o que devo fazer?

A única opção para este caso é entrar com um processo para assegurar o recebimento, é muito importante você estar atento que a baixa do CNPJ será necessária para o processo de recebimento do benefício, esse processo é bem rápido tendo o prazo de demora até dois meses para ser concluído.

Confira o passo a passo do que fazer se seu benefício for bloqueado.

1. Baixa no MEI

Para requerer o seguro-desemprego é preciso dar baixa no CNPJ, lembre-se é importante quebrar qualquer vínculo que você tenha com a sua empresa, considerando até mesmo a quebra de sociedade.

Uma vez fazendo esse procedimento você deverá emitir a certidão de baixa de inscrição no CNPJ através do site oficial da Receita Federal, você precisará também de uma certidão que alegue a sua saída do negócio por não ter nenhum tipo de rendimento com a empresa. 

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Para obter esta certidão é só comparecer na Junta Comercial ou em um cartório de registro civil.

2. Entrada com recurso

Para você requerer recebimento do benefício, você terá que entrar com um pedido de recurso administrativo diretamente no Ministério do Trabalho.

Esse pedido deve ser feito através de um agendamento prévio.

Para agendar o seu atendimento você terá que acessar o site oficial do órgão e solicitar o agendamento.

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3. Comprovação

No dia do seu atendimento, tenha em mãos toda a documentação para facilitar a comprovação e sua real situação financeira após a demissão e fechamento da empresa. 

4. Solicitação de reanálise

Mesmo que o pedido for indeferido, o trabalhador ainda poderá solicitar a reanálise para avaliar novamente as condições do trabalhador e mesmo assim o resultado der indeferido, o trabalhador poderá entrar com uma ação na justiça para solicitar o benefício.

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Por Laís Oliveira 

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Wesley Carrijo

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