Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
O benefício é pago por meio da Caixa Econômica Federal e os recursos custeados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93.
A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo está atualmente em R$ 1.302. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.
No entanto, esse valor vai subir para R$ 1.320 a partir de 1º de maio deste ano.
Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa terá direito de receber entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado.
Para quem trabalhou por no mínimo 6 meses terá direito de receber 3 parcelas. Terá direito a 4 parcelas se comprovar 12 meses. A partir de 24 meses trabalhados o empregado terá direito a receber 5 parcelas do benefício.
Leia Também: FGTS: Regras Do Saque-Aniversário Vão Mudar Nos Próximos Dias
O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando fez o requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira.
O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.
Caso o trabalhador não tenha informado nenhuma conta bancária para crédito quando fez o requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.
O crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela Caixa.
O pagamento do SDE também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…