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Seguro-Desemprego: valor do benefício muda a partir desta segunda

O trabalhador com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego quando é demitido sem justa causa. Uma mudança no benefício surpreendeu os trabalhadores!

O salário mínimo vai subir de valor  a partir de 1º de maio, o valor subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320. O reajuste vai causar uma mudança no seguro-desemprego.

O seguro-desemprego tem seu valor baseado no salário mínimo. Toda vez que o piso nacional passa por reajuste, o valor do seguro também muda.

Com isso, o valor mínimo a ser recebido também vai aumentar no seguro-desemprego a partir desta segunda-feira, 1° de maio, Dia do Trabalhador.

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-DesempregoCálculo da Parcela
até R$ 1.968,36 multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93 o valor será invariável de R$ 2.230,97
Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa terá direito de receber entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado. 

Para quem trabalhou por no mínimo 6 meses terá direito de receber 3 parcelas. Terá direito a 4 parcelas se comprovar 12 meses. A partir de 24 meses trabalhados o empregado terá direito a receber 5 parcelas do benefício.

Vão ter direito ao seguro-desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que:

  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
  • Não vão poder solicitar o Seguro-Desemprego aqueles que estiverem enquadrados em demissões consensuais ou despedidas em comum acordo.

Leia Também: FGTS: Situações Em Que O Trabalhador Pode Sacar O Dinheiro

Requisitos para para ter acesso ao benefício

  • O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
  • O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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