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Seguro DPVAT: Saiba quais são os tipos de cobertura e como solicitar

por Esther Vasconcelos
6 minutos ler
Imagem por Standret / shutterstock

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o famoso Seguro DPVAT nada mais é que uma proteção de caráter indenizatório às vítimas de acidente de trânsito ocorrido em todo território nacional.

O DPVAT deve ser pago anualmente, o valor pode ser pago em conjunto ao IPVA 2022 e ao licenciamento digital 2022.

Quem tem direito a indenização do seguro DPVAT?

Qualquer vítima de acidentes de trânsito em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre tem direito a indenização do seguro DPVAT.

Porém vale lembrar que o motorista inadimplente perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, sendo ele o condutor do veículo no momento do sinistro. Porém as outras vítimas envolvidas são cobertas pelo Seguro DPVAT.

Tipos de cobertura DPVAT

O DPVAT possui três tipos de coberturas:

  • Morte: R$ 13,5 mil
  • Invalidez permanente: até R$ 13,5 mil
  • Reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde: até R$ 2.700

Morte:

Em caso de falecimento, os beneficiários dessa cobertura do Seguro DPVAT serão os herdeiros legais das vítimas. Os herdeiros são:

  • Pais;
  • Filhos;
  • Cônjuge;
  • Companheiros;
  • Avós.

O valor da indenização neste caso, será realizada conforme a situação da vítima falecida.

Invalidez permanente:

Esse categoria é devida aqueles que tiveram, em consequência de um acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, assim atestada em laudo, após conclusão do tratamento médico recomendado.

A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.

Reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde:

Essa categoria cobre despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas, estão incluídas  fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas não suportadas pelo SUS e devidamente justificadas pelo médico e comprovadas.

A solicitação de reembolso de DAMS não impede que, caso seja comprovada invalidez permanente e definitiva decorrente do acidente, a vítima solicite também a indenização por Invalidez Permanente (IP).

O que o DPVAT não cobre?

O seguro DPVAT não cobre danos materiais, somente pessoais

  • Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
  • Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
  • Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear;
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;

Como dar entrada no seguro DPVAT?

Existem algumas opções de como solicitar o seguro DPVAT:

  • Pela Caixa Econômica Federal: Você pode ir até uma agência ou baixar o aplicativo. No primeiro caso, você precisa estar munido dos documentos necessários
  •  Pelo celular: Você deve baixar o “App DPVAT” na loja de aplicativos do seu smartphone e seguir o passo a passo:
    • abra o aplicativo e realize o cadastro;
    • informe corretamente os dados solicitados pelo aplicativo;
    • crie uma senha para o seu cadastro;
    • Depois, você deve clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”
    • Informe todos os dados do acidente
    • Informe qual é o tipo de indenização e os dados da vítima
    • Anexe os documentos solicitados
    • O último passo é autorizar o crédito do pagamento. 
    • E fim!

Documentação necessária

  • Para Despesas médicas e hospitalares:
    • Identidade e CPF da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
    • Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
    • Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
    • Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
    • Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas disponíveis
    • Comprovantes das despesas (recibos, cupons ou notas fiscais) de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente
  • Invalidez Permanente
    • Identidade e CPF da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
    • Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
    • Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
    • Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
    • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente ou declaração de impossibilidade de realizar laudo oficial IML
    • Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, preferencialmente com indicação ou sugestão médica de eventuais sequelas permanentes (definitivas)
  • Em caso de morte da vítima
    • Identidade e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
    • Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
    • Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
    • Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
    • Certidão de Óbito 

Prazo para solicitação

É preciso estar atento ao prazo para dar entrada no pedido de indenização do seguro DPVAT:

Tipo de indenizaçãoPrazo para reembolso
Despesas MédicasAté 3 anos, a contar desde a data do acidente
Invalidez PermanenteAté 3 anos, a contar desde quando descobriu a invalidez permanente
MorteAté 3 anos, a contar a partir da data do óbito.

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