Receita Federal. Foto: Miriam Zomer/Agência AL / agenciaal.alesc.sc.gov.br
O pedido de prorrogação do prazo para a Escrituração Contábil Digital (ECD) realizado por entidades contábeis foi negado pela Receita Federal (RF). Sendo assim, em comunicado em sua página na internet, a RF mantém o prazo de entrega da ECD para 31 de maio. Com relação à entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), esta também permanece até 31 de julho de 2023. Bom lembrar que ambas se referem ao ano- calendário 2022.
Os prazos normais de entrega de ambas obrigações estão previstos nas Instruções Normativas RFB nº 2.003 e nº 2.004, ambas de 18 de janeiro de 2021.
A manutenção dos prazos retoma a normalidade em relação aos anos-calendários de 2020 e 2021, quando houve prorrogação de prazo para a entrega dessas escriturações devido às restrições provocadas pela pandemia de Covid-19.
Leia também: Receita Federal Revela Motivo Por Não Prorrogar Prazo Da ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um arquivo de transmissão com fins fiscais e previdenciários, em que dispõe todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.
É uma obrigação acessória realizada e entregue por meio de um programa eletrônico do governo brasileiro, desenvolvido especialmente para modernizar e otimizar a relação dos contribuintes com o Fisco. Seu principal objetivo é realizar os procedimentos de forma digital para diminuir a burocracia nos processos antes entregues em papel.
A ECD está inclusa no Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, e busca uma melhor qualidade na entrega da escrituração contábil pelo meio digital com a substituição dos papéis pela sua versão eletrônica.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória que tem como objetivo transmitir informações referentes às operações da Pessoa Jurídica, as quais influenciam nos valores devidos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De forma simples, é a apresentação, adaptada aos moldes da Receita Federal do Brasil, do movimento da empresa em determinado exercício para confirmação ou não de atos ilícitos e/ou lícitos.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado têm a obrigatoriedade de entregar a ECF 2023.
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