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Isenção do Imposto de Renda pode subir para R$ 3.300 em 2022

Com o fim do recesso de final de ano e a volta do trabalho legislativo, o Senado Federal poderá votar um projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de R$ 1903,98 para R$ 3.300.

O Projeto de Lei conta com um valor acima do que havia sido proposto pelo governo em 2021, quando foi sugerido que uma reforma do IR, onde a isenção deveria ser de R$ 2.500, todavia, naquele período o Congresso optou por não aprovar a medida.

Projeto de lei

O autor da medida é o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do texto do governo que reformula o Imposto de Renda da Pessoa Física (RPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Coronel propôs um piso maior para a isenção “para se fazer justiça na tributação sobre a renda das pessoas de mais baixa renda”. De acordo com o Senador o valor de R$ 3.300 é mais “palatável” do que R$ 2.500 e possui melhores chances de ser aceito pelo governo.

Vale lembrar que ainda em campanha, o presidente, Jair Bolsonaro prometeu corrigir a tabela do Imposto de Renda para isentar os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos.

Todavia, no atual momento, a equipe econômica do governo é contra a correção da tabela do Imposto de Renda sem que haja uma compensação tributária e segue defendendo a aprovação da volta da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos.

“É um projeto palatável. Atende a boa parte dos contribuintes, em torno de 20 milhões que ficarão isentos. E, parcialmente, atende também o governo, que prometeu R$ 5.000 de isenção. Esperamos que a gente aprove o projeto de minha autoria, para que a gente faça justiça fiscal”, afirmou o senador, ao R7.

Imposto reduzido para outras faixas

Ainda conforme o texto elaborado pelo senador, o valor do Imposto de Renda Pessoa Física a ser pago para os trabalhadores que recebem um salário superior a R$ 3.300 será reduzido.

No texto do projeto está previsto a seguinte tributação:

  • Alíquotas de 15% para renda entre R$ 3.300 a R$ 4.250;
  • Alíquotas de 22,5% para renda entre R$ 4.250,01 a R$ 5.300;
  • Alíquotas de 27,5% para renda acima de R$ 5.300.

Dessa maneira o valor da parcela a deduzir do imposto pode chegar a R$ 495, R$ 813,75 e R$ 1.078,75 respectivamente.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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