Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Senado aprovou projeto de lei (PL) com regras de prevenção ao superendividamento da população. O texto propõe mecanismos e traz vedações para impedir a contratação de empréstimos acima da capacidade de pagamento do consumidor. O cenário de pandemia, onde há diminuição da renda e existe a oferta de empréstimos na praça, pode ampliar ainda mais o endividamento, e é isso que o PL tenta evitar.
O texto vai agora à sanção presidencial.
O projeto estabelece prazo de até sete dias para o consumidor desistir de crédito consignado contratado. Além disso, proíbe as instituições financeiras de ocultarem os ônus e riscos da contratação e de sugerirem a possibilidade de conceder crédito sem consulta a cadastros negativos ou avaliação da situação financeira do consumidor.
O PL prevê também a revisão do contrato de empréstimo quando a instituição não avaliar, de forma responsável, as condições de crédito ao consumidor. O texto ainda regula as operações de crédito consignado, fixando um limite de no máximo 30% dos vencimentos, que pode ser acrescido de até 5%, destinados exclusivamente a despesas contraídas por meio de cartão de crédito. A revisão do contrato também é prevista na hipótese de descumprimentos desses limites.
O PL também veda o assédio ou pressão ao consumidor para que contrate o empréstimo, inclusive por meio de oferta de prêmio, principalmente quando se tratar de pessoas mais vulneráveis, como idosos, analfabetos ou doentes.
O relator da matéria, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou a importância de mecanismos de controle na concessão de créditos que poderiam endividar em excesso a população. “As medidas propostas poderão restaurar a paz e a dignidade de muitas famílias que experimentam hoje dificuldades para renegociar dívidas e preservar renda suficiente para garantir seu mínimo existencial”, diz Cunha em seu parecer.
Segundo consta no relatório, existem hoje no Brasil mais de 62 milhões de inadimplentes, número que corresponde a 57% da população adulta.
Fonte Agência Brasil – Marcelo Brandão
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