No dia 03 de abril, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.179/2020, que propõe a suspensão temporária de leis do Direito Privado durante a epidemia de coronavírus no Brasil. A votação foi unânime e agora depende da aprovação na Câmara dos Deputados.
A proposta emergencial foi debatida ao longo de semanas e passou pelo Senado com um total de 88 emendas. Uma delas dizia respeito à vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que atualmente passa a valer a partir de 15 de agosto deste ano. A proposta é que a vigência da lei comece apenas em 1º de janeiro de 2021.
Sancionada em 14 de agosto de 2018, a Lei 13.709/2018 vai mudar como as organizações funcionam e operam, além de estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, compartilhamento e tratamento de dados pessoais.
E uma das principais mudanças que a LGPD traz para a vida dos empresários brasileiros é que, com ela, se faz necessário o consentimento explícito do titular dos dados. Ou seja, para uma empresa poder manipular os dados de um cliente e tê-lo em seu banco de dados, é necessário que seja concedida permissão.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…