A Comissão dos Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na terça-feira (23), um projeto de lei (PL) que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda para prestadores de serviços de transporte autônomos, como taxistas e motoristas de aplicativos.
A proposta, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto propõe que a base de cálculo do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros seja reduzida de 60% para 20%.
Segundo o autor, a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do transportador, também agravada com o aumento dos custos com combustível e demais insumos, tornando-se excessiva.
Vanderlan destaca que a Previdência Social considera a base tributável para fins de contribuição previdenciária, quando o serviço é prestado por condutor autônomo, o montante de 20% do valor da nota fiscal, devendo-se equiparar à base do IR.
O senador também ressalta que, segundo estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras, os custos de manutenção e gasolina correspondem a 80% do faturamento de um taxista atualmente.
O Projeto ainda precisa seguir para o plenário e passar por votação.
Conforme o Poder Executivo, o projeto de lei pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano. Como forma de compensação, o relator sugere ampliação em 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.
Pessoas que necessitam declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses pontos:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
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