Imagem: freepik
Em uma votação simbólica nesta terça-feira (12), o Plenário do Senado aprovou o texto-base que regulamenta as apostas online. Devido às alterações realizadas, o projeto precisará retornar à Câmara.
Conforme a proposta, as apostas em resultados de eventos esportivos reais, como jogos de futebol e vôlei, passarão a ser tributadas.
O texto, aprovado na comissão, estabelece uma tributação de 12% sobre o faturamento das empresas que exploram esse tipo de aposta. Inicialmente, o governo propunha uma cobrança de 18%, mas o relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), reduziu a alíquota na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
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Além disso, as empresas terão a obrigação de pagar uma outorga de até R$ 30 milhões para operar legalmente por cinco anos. Uma mesma empresa poderá pagar esse valor para operar até três marcas comerciais, diferentemente da proposta original que previa renovação a cada três anos.
Os apostadores serão submetidos a uma tributação de 15% sobre os ganhos que ultrapassarem a isenção do Imposto de Renda, atualmente em R$ 2.112. Inicialmente, o governo planejava uma taxa de 30%.
O projeto também integra o pacote do governo para eliminar o déficit primário até 2024. Ao longo do ano, as projeções de arrecadação variaram. Inicialmente, o governo esperava arrecadar R$ 3,2 bilhões neste ano e R$ 6 bilhões em 2024.
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Contudo, devido ao atraso na votação em 2023, a previsão para esse ano foi anulada, e a expectativa para 2024 foi reduzida para R$ 700 milhões. Com as modificações no Senado, essa estimativa poderá ser ainda mais reduzida.
Após a aprovação do texto-base, o Plenário também aprovou um destaque do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para reforçar a proibição da regulamentação de eventos online não vinculados a partidas esportivas. Essa medida mantém a ilegalidade dos cassinos online e enfraquece ainda mais o projeto do governo.
Durante o processo na Comissão de Assuntos Econômicos, os senadores incorporaram requisitos para as empresas de apostas esportivas que desejam operar no país. Agora, é obrigatório que essas empresas tenham, pelo menos, um sócio brasileiro detentor de no mínimo 20% do capital social.
Além disso, o sócio ou acionista não pode ter envolvimento, direto ou indireto, com sociedades anônimas de futebol, nem assumir cargos de dirigente em equipes esportivas no Brasil. Também fica vedada a atuação desses sócios em instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em cotas fixas.
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