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Senado aprovou calendário para acelerar PEC que limita decisões do STF

O Senado aprovou nesta terça-feira (21) um calendário especial para votar a PEC 8/2021, que estabelece limites para decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a aprovação do novo calendário, a proposta será votada em dois turnos nesta quarta-feira (22).

O requerimento aprovado prevê uma quebra do intervalo entre os turnos, acelerando a tramitação da proposta. Dessa forma, os dois turnos de votação, necessários para a análise de uma PEC, poderão ocorrer no mesmo dia, sem a necessidade de sessões de intervalo. Se o primeiro turno tivesse sido realizado nesta terça-feira, a proposta só poderia ser apreciada em segundo turno pelos senadores após três sessões.

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O calendário especial foi proposto por líderes de oposição ao governo e recebeu 48 votos a favor, 20 contra e uma abstenção.

O autor da PEC, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), destaca que a proposta não tem a intenção de prejudicar a relação entre os Poderes ou retaliar a Corte Suprema. No entanto, o senador governista Humberto Costa (PT-PE) argumenta que a apreciação da proposta ocorre em um momento inoportuno, podendo criar um clima de conflito com o Supremo, e é inócua, pois o STF já tem prazos para pedidos de vista e análise de decisões individuais.

Para ser aprovada, uma emenda à Constituição requer pelo menos 49 votos favoráveis dos senadores em cada um dos turnos. Se aprovada, a PEC seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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O que diz a PEC

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, assim como aquelas que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. A PEC também veda decisões monocráticas com poder de interromper a tramitação de propostas legislativas, que impactem políticas públicas ou gerem despesas para qualquer Poder.

Adicionalmente, a proposta estabelece restrições aos pedidos de vista, os quais devem ser de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em casos excepcionais de renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.

Decisões monocráticas referem-se àquelas tomadas por apenas um magistrado. Dada sua natureza, são decisões provisórias que necessitam de confirmação pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro solicita análise adicional de algum tema em julgamento, suspendendo temporariamente a análise do processo.

Conforme o texto da PEC, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) esteja em recesso, será permitida a prolação de decisões monocráticas em situações de grave urgência ou risco de dano irreparável. No entanto, o STF terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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