O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) proposta de emenda constitucional, em dois turnos, que isenta veículos com mais de 20 anos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto vai para análise da Câmara dos Deputados.
A regra irá atingir cinco estados, onde a isenção ainda não vigora – Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Em estados onde já existe algum tipo de isenção, como Rondônia, não terá nenhuma mudança.
“A regra valerá para todo o território nacional. No caso daqueles estados onde já há isenção, a partir de dez ou 15 anos, a regra atual não muda, continua como está. A regra vai vincular seus efeitos a partir dos 20 anos, porque é uma proteção contra tributar”, disse o relator, senador Marcos Rogério (PL-RO).
Segundo o relator, a medida beneficia a população com menor poder aquisitivo, que acaba por comprometer parte significativa da renda para custear o imposto.
A norma não incide para microônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Pesquisa do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) aponta que a frota de veículos em circulação no Brasil é a mais velha desde 1995. De 2020 a 2021, o número de veículos com mais de 20 anos de uso cresceu de 2,5 milhões para 3,6 milhões.
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Atualmente, quais casos são isentos do pagamento de IPVA?
A isenção automática é destinada às categorias de trabalhadores que têm o veículo como instrumento do trabalho.
Nesta situação estão inseridos os taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); entre outros.
Existe também a isenção de veículos considerados mais antigos. Para saber se o veículo está isento para o ano seguinte, é necessário verificar as determinações do estado em que foi emplacado.
Além disso, a isenção pode aplicar de acordo com a data de fabricação do veículo. Se o veículo tiver uma idade mínima exigida para o respectivo estado, o pagamento não será obrigatório. Confira a idade mínima de fabricação para alguns estados:
Ano de fabricação do veículo
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São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Alagoas: isentos os veículos com idade superior a 20 anos (fabricados em 2004);
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Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Sergipe e Tocantins: insetos automóveis com mais de 15 anos (fabricados em 2009);
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Pernambuco e Santa Catarina: isentos veículos fabricados em 1994, com mais de 30 anos;
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Rio Grande do Norte e Amapá: veículos com mais de uma década são isentos, isto é, a partir de 2024, aqueles fabricados em 2014 ou antes;
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Mato Grosso: isentos veículos com mais 18 anos (fabricados em 2006);
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Roraima e Minas Gerais: esses estados não concedem isenções com base no ano de fabricação do veículo.
Para obter a isenção referente à condição da pessoa, o processo de solicitação poderá ser iniciado no site da Secretaria da Fazenda do estado em questão. E, em caso de dúvida, entre em contato com o Detran do seu estado.
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