Senado aprovou!! Isenção de IPVA para carros com mais de 20 anos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) proposta de emenda constitucional, em dois turnos, que isenta veículos com mais de 20 anos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto vai para análise da Câmara dos Deputados.

A regra irá atingir cinco estados, onde a isenção ainda não vigora – Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Em estados onde já existe algum tipo de isenção, como Rondônia, não terá nenhuma mudança.

“A regra valerá para todo o território nacional. No caso daqueles estados onde já há isenção, a partir de dez ou 15 anos, a regra atual não muda, continua como está. A regra vai vincular seus efeitos a partir dos 20 anos, porque é uma proteção contra tributar”, disse o relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). 

Segundo o relator, a medida beneficia a população com menor poder aquisitivo, que acaba por comprometer parte significativa da renda para custear o imposto. 

A norma não incide para microônibus, ônibus, reboques e semirreboques. 

Pesquisa do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) aponta que a frota de veículos em circulação no Brasil é a mais velha desde 1995. De 2020 a 2021, o número de veículos com mais de 20 anos de uso cresceu de 2,5 milhões para 3,6 milhões.

Leia também: Mais um banco credenciado para pagamento de IPVA via Pix

Atualmente, quais casos são isentos do pagamento de IPVA?

A isenção automática é destinada às categorias de trabalhadores que têm o veículo como instrumento do trabalho.

Nesta situação estão inseridos os taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); entre outros. 

Existe também a isenção de veículos considerados mais antigos. Para saber se o veículo está isento para o ano seguinte, é necessário verificar as determinações do estado em que foi emplacado.

Além disso, a isenção pode aplicar de acordo com a data de fabricação do veículo. Se o veículo tiver uma idade mínima exigida para o respectivo estado, o pagamento não será obrigatório. Confira a idade mínima de fabricação para alguns estados:

Ano de fabricação do veículo

  • São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Alagoas: isentos os veículos com idade superior a 20 anos (fabricados em 2004);

  • Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Sergipe e Tocantins: insetos automóveis com mais de 15 anos (fabricados em 2009);

  • Pernambuco e Santa Catarina: isentos veículos fabricados em 1994, com mais de 30 anos;

  • Rio Grande do Norte e Amapá: veículos com mais de uma década são isentos, isto é, a partir de 2024, aqueles fabricados em 2014 ou antes;

  • Mato Grosso: isentos veículos com mais 18 anos (fabricados em 2006);

  • Roraima e Minas Gerais: esses estados não concedem isenções com base no ano de fabricação do veículo.

Para obter a isenção referente à condição da pessoa, o processo de solicitação poderá ser iniciado no site da Secretaria da Fazenda do estado em questão. E, em caso de dúvida, entre em contato com o Detran do seu estado.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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