Senado Federal em favor de microempresa

O Plenário do Senado analisa nesta terça-feira (5) projeto com objetivo de impedir que micros e pequenas empresas sofram com a falta de pagamento em contratos com a administração pública.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/2019do senador Flávio Arns (PSB-PR), determina a concessão de cédula de crédito a microempresas que não tenham recebido pagamento, no prazo de 30 dias, pelos bens ou serviços executados no âmbito do Estado.

Relatado favoravelmente pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto prevê que a emissão da cédula deverá ser feita pelo órgão da administração pública devedor, que pode ser federal, estadual ou municipal.

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Para isso, a despesa deve passar por verificação (liquidação do empenho) da administração pública, a fim de conferir o valor devido, o credor e realização do serviço ou bem ofertado.

PECs

Os senadores analisarão, na mesma sessão, duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs). Será a terceira sessão de discussão da PEC 72/2023, que livra da incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres com mais de 20 anos de fabricação. Do senador Cleitinho (Republicanos-MG), a PEC conta com o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu relatório de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).

A PEC ainda precisa de duas sessões de discussão — uma delas já agendada para esta quarta-feira (6) — antes do primeiro turno de votação.

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Os parlamentares também devem realizar a segunda discussão sobre a PEC 17/2023, que inclui a segurança alimentar entre os direitos sociais. Do senador Alan Rick (União-AC), o texto foi aprovado na CCJ nos termos do relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A terceira sessão de discussão da PEC já está agendada também para esta quarta-feira (6).

Dois turnos

As PECs passam por cinco sessões de discussão em Plenário antes de serem votadas em primeiro turno, e por mais três discussões em segundo turno. A aprovação ocorre quando o texto é acatado por no mínimo dois terços dos senadores (54), nos dois turnos de deliberação.

Para que a mudança constitucional se efetive, a proposta tem de ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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