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Ser PJ ou ser terceirizado tem gerado muitas dúvidas, confira aqui as diferenças

Nos últimos dias, com a aprovação do projeto lei da terceirização pela Câmara dos Deputados (PL 4.302/98), houve confusão entre o que é a prática de terceirizar e o que é a chamada “pejotização”. Esse último é um termo criado para nomear um tipo de fraude comum em muitas empresas brasileiras: o de funcionários, pessoas físicas, contratados como empresas, ou seja, pessoas jurídicas (PJ).
“Entre um profissional PJ e um terceirizado a principal diferença é o regime jurídico de contratação”, diz Eduardo Antonio Bossolan, sócio do Crivelli Advogados Associados. E essa diferença de regime faz toda a diferença no que diz respeito à remuneração e aos direitos trabalhistas.
No caso de ser PJ, a pessoa tem uma empresa com CNPJ e presta serviços por meio dela. Sendo contratada como pessoa jurídica (PJ) ela dá nota fiscal pelo trabalho desempenhado.
“É um prestador de serviços sem nenhum direito trabalhista garantido, recebendo apenas a contraprestação pelo serviço realizado”, explica Bossolan. A relação entre o PJ e a empresa contratante é regida pelo Código Civil e outras leis esparsas.
Já um profissional terceirizado, geralmente, é contratado com carteira assinada, por uma empresa que presta serviço para outra (s) companhia (s). É a CLT que rege a relação de trabalho.
“O terceirizado está dentro de uma relação de emprego ou trabalho. Desde que possua a carteira assinada, e a empresa arque com todas as contribuições e impostos pertinentes, ele terá acesso aos direitos assegurados pela legislação”, diz Átila Melo, do Castilho & Scaff Manna Advogados.
Entre os direitos garantidos pela lei (CLT) aos empregados estão a jornada semanal de 44 horas semanais (via de regra), direito a horas extras se ultrapassada a carga horária normal, folga semanal remunerada, 13º salário, depósitos mensais no fundo de garantia (FGTS) por parte do empregador, licença paternidade ou maternidade, auxílio-doença, férias anuais remuneradas (e mais o pagamento de um terço do salário) e seguro-desemprego.
Quem é contratado sob o regime CLT também pode ter estabilidade se for da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Ainda pode ter direito a adicional de salários, caso exerça a profissão em condições perigosas ou durante o período noturno, por exemplo.
“Todos esses direitos são assegurados aos trabalhadores registrados por força de lei. Por outro lado, o mesmo não ocorre com os chamados “PJs””, diz Melo.
Confira a tabela com as diferenças entre os dois regimes de contratação:
Aspectos básicos | Profissional PJ | Profissional Terceirizado (com carteira assinada) |
---|---|---|
Regime jurídico de contratação | prestação de serviço | CLT |
Jornada semanal | não regulada | máximo de 44 horas, via de regra |
Horas extras | não tem direito | tem direito, ao ultrapassar carga horária normal |
Descanso semanal remunerado | não tem direito | tem direito |
13º salário | não tem direito | tem direito |
Licença maternidade/paternidade | não tem direito | tem direito |
Auxílio-doença | não tem direito | tem direito |
férias remuneradas +1/3 | não tem direito | tem direito |
Seguro-desemprego | não tem direito | tem direito se for demitido sem justa-causa |
Aviso prévio indenizado e depósito 40% do saldo do FGTS na demissão sem justa causa | não tem direito | tem direito |
Estabilidade se for membro da CIPA | não tem | tem |
Adicionais de salário | não tem direito | tem direito |
Desconto de INSS no salário | não tem | tem |
Depósito no FGTS por parte do empregador | não tem | tem |
Desconto de imposto de renda (IR) no salário | não tem | tem |
Esta é a principal confusão que muita gente está fazendo
“Tem gente achando que a lei da terceirização, caso seja sancionada, vai legalizar a prática de ‘pejotização’, o que não é verdade”, diz Melo.
“Pejotização” continua sendo fraude. “Geralmente ocorre por exigência do empregador para sonegar o pagamento de direitos trabalhistas”, diz Bossolan. Isso acontece porque, em tese, o regime de contratação indica que uma empresa está prestando serviço para outra.
Mas, trata-se de “maquiagem” para uma relação que, na prática, tem vínculo empregatício. “No caso da ‘pejotização’, além de encontrarmos todos os requisitos clássicos que caracterizam a relação de emprego, normalmente tais trabalhadores desempenham atividades imprescindíveis à consecução do empreendimento do contratante”, diz Bossolan.
Esses requisitos que estabelecem o vínculo entre empregado e empresa estão explicados na CLT e são eles: pessoalidade (é sempre a mesma pessoa que faz o trabalho, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar), não eventualidade (ele trabalha continuamente na empresa), onerosidade (recebe salário) e subordinação (recebe ordens e responde para a chefia da empresa).
Como garantir direitos trabalhistas (nos dois casos)
Se um profissional, contratado no regime de PJ, considerar que a relação estabelecida com a empresa contratante é de vínculo empregatício, ele vai precisar recorrer à Justiça para receber o que teria direito como empregado no regime CLT.
“Em casos como esses, invariavelmente os trabalhadores obtêm sucesso na Justiça do Trabalho e as empresas são condenadas a realizar o pagamento e devidos registros como se empregado fosse”, diz Melo.
O funcionário contratado no regime CLT por empresa prestadora de serviços terceirizados que não tiver acesso aos direitos trabalhistas garantidos por lei também deve acionar a Justiça.
A lei que autoriza a terceirização para todas as atividades das empresas, ainda aguarda sanção do presidente Michel Temer, e estabelece que a contratante de uma prestadora de serviços pode ser acionada na Justiça se a empregadora direta não tiver como pagar os direitos trabalhistas dos seus empregados.
Primeiro o funcionário processa a sua empregadora direta. Se ele ganhar, e forem esgotados todos os recursos sem que empresa pague, poderá processar a contratante dela para que ela arque com os pagamentos.
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O que esperar da reunião do Fed e Copom
Na próxima quarta-feira, dia 04/05, ocorre o que o mercado financeiro considera como Super Quarta, data em que o Fed, nos EUA, e o Copom, no Brasil, devem se reunir. Diante da inflação global, o mercado financeiro aguarda uma decisão e tem a expectativa de aumento de taxa de juros brasileira (SELIC) e americana – Fed considera aumento de 0,50 p.p. na taxa de juros dos EUA em maio.
Segundo o Boletim Focus do Banco Central, a expectativa é de que a taxa básica de juros chegue a 13,25 % ao ano até o fim de 2022 para segurar a inflação. A Selic é o principal instrumento do Banco Central no controle da inflação.
Para comentar os impactos negativos e positivos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros e na bolsa de valores, sugerimos a entrevista com Felipe Reymond Simões, diretor de Investimentos da WIT Asset.
Pontos que podem ser abordados:
- Os impactos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros.
- Como países emergentes, como o Brasil, podem se beneficiar do aumento dos juros americano e brasileiro. E quais os impactos negativos na bolsa de valores.
- É hora de revisar as carteiras de investimentos. O que a WIT Asset tem aconselhado aos clientes investidores.
- As ações recomendadas para maio.
- Análise a curto e longo prazo, médio e longo prazo a respeito das commodities.
Sobre a WIT – Wealth, Investments & Trust
A WIT – Wealth, Investments & Trust é uma empresa especialista na gestão de patrimônio para pessoas, grupos familiares e empresas, atuando nas áreas de câmbio e remessas internacionais; assessoria de investimentos; seguros e benefícios; ativos imobiliários; consultoria patrimonial; e serviços financeiros. A WIT tem escritórios em São Paulo e nos principais centros econômicos do interior paulista: Campinas, Piracicaba, São João da Boa Vista, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba e Votuporanga. Conta com uma equipe de mais de 200 profissionais que agregam valor ao seu patrimônio para que você valorize o melhor da vida.
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Cinco Contadores que mudaram o mundo
E enquanto brincamos com as noções antigas de que a contabilidade é uma reserva empoeirada de homens com viseiras em escritórios marrons cercados por livros de contabilidade intermináveis, esta também é uma oportunidade de aprender algo novo sobre os momentos mais notáveis desta antiquíssima profissão.
Nos bastidores de alguns dos eventos e movimentos mais famosos da história, você encontrará contadores ultrapassando os limites e construindo as bases de como lidamos com nosso dinheiro e, consequentemente, alterando nossas vidas na sociedade em geral.
Frank J. Wilson
O gangster Al Capone de Chicago é famoso em todo o mundo por comandar o crime organizado nos Estados Unidos durante a era da proibição. Ele nunca teve nenhuma conta em banco, nem apresentou uma declaração de imposto de renda, mas conseguiu gerar até $ 100 milhões de renda, secretamente.
Foi uma equipe corajosa de contadores da Receita Federal, chefiada por Frank J. Wilson, que vasculhou mais de dois milhões de registros financeiros para finalmente derrubar Capone e colocá-lo na prisão.
Nada mal para um trabalho administrativo bem feito e o estabelecimento de precedentes para a importância da contabilidade forense hoje.
Mary Addison Hamilton
Mary Addison Hamilton, junto com Bessie Rischbieth e Mary Bennet, pode ter feito mais pelo movimento feminista na Austrália durante o início do século 20 do que qualquer outra mulher da época.
Liderando pelo exemplo, Hamilton superou as expectativas acadêmicas ao passar nos exames da Câmara de Comércio de Fremantle com as maiores pontuações na Austrália Ocidental. Ela então teve aulas noturnas para se tornar a primeira contadora pública certificada do país.
Em um campo totalmente dominado por homens, ela mudou a maré e forneceu verdadeira inspiração para as mulheres de todo o mundo ultrapassarem os preconceitos da época.
Josiah Wedgwood
Josiah Wedgwood é o pai da contabilidade de custos, tendo desenvolvido o primeiro sistema confiável para rastrear os custos e lucros finais em 1772.
Durante uma crise econômica, Wedgwood testou seu sistema em sua própria empresa de cerâmica. O sucesso foi tanto que descobriu um esquema fraudulento executado por seu secretário-chefe.
A firma de cerâmica de Wedgwood sobreviveu à crise econômica da época e ainda está presente, fornecendo a milhões de pontos de venda em todo o mundo cerâmicas e cristais icônicos. O poder de uma boa contabilidade para a longevidade dos negócios é inegável.
John Pierpont Morgan
O humilde contador JP Morgan começou a vida em um banco de Nova York em 1857. A partir de então, seu brilhantismo com dinheiro salvou o sistema bancário americano na década de 1890, estabilizou o mercado americano durante o pânico de 1907 e, desde então, sobreviveu e evoluiu para Hoje, a empresa de serviços financeiros líder do mercado global ainda leva seu nome.
Atualmente, a empresa doa US $ 200 milhões anualmente a organizações sem fins lucrativos para causas e esforços para tornar o mundo um lugar melhor para todos. Se JP Morgan pensasse que mudou o mundo durante sua vida, talvez nunca tivesse imaginado o impacto que sua empresa teria após sua morte.
No dia do funeral de JP Morgan em 1913, a Bolsa de Valores de Nova York suspendeu as negociações até o meio-dia. Foi por respeito a um contador lendário.
Luca Pacioli e Amatino Manucci
Amatino Manucci é o homem que documentou pela primeira vez a prática da contabilidade por partidas dobradas por volta do ano 1300.
Tal como acontece com muitos assuntos de gênio, não foi capitalizado até cerca de 200 anos depois, quando Luca Paciola popularizou o sistema em seu livro Summa de arithmetica, geometria – Proportioni et proporcionalita. O livro de Pacioli também detalhou um processo de equilíbrio do livro-razão e um sistema para desencorajar a fraude por meio de análises independentes do livro-razão.
500 anos depois, em 1994, sua cabeça foi apresentada em um selo italiano. Reconhecimentos como esse não acontecem para realizações superficiais, comprovando o impacto absoluto na vida que um contador pode ter.
Embora esses nomes possam ser facilmente eclipsados pelas multidões de celebridades de hoje e outros humanos aparentemente lendários ao longo da história, não há dúvida de que também são os parceiros silenciosos que moldam o nosso mundo, e um grande número deles são contadores.
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Estudo: Entenda o que é um estado de sítio e quando ele pode acontecer
Discussões sobre estado de sítio, estado de defesa e calamidade pública tomaram força desde o 7 de Setembro. A ideia de estabelecer um estado de sítio tem sido ventilada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Há diferentes tipos de regras de exceção que são adotadas em períodos considerados anormais. Além do estado de sítio e da calamidade pública, também há o estado de defesa, que é de uma gravidade intermediária entre o Estado sitiado e a calamidade.
Entenda o que significa cada um:
Estado de defesa
O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Existem duas hipóteses para a aplicação deste instrumento: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções naturais.
O estado de defesa dura 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e permite ao presidente adotar as medidas previstas no artigo 136 da Constituição Federal. Segundo este artigo, o presidente pode decretar o estado de defesa “em locais restritos e determinados”, nos quais a ordem pública ou a paz social estejam ameaçadas.
Se decretado, pode ficar proibida a reunião, “ainda que exercida no seio das associações”. Podem ser quebrados os sigilos de correspondências e de comunicação telefônica.
Enquanto estiver em vigor, fica permitida “a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, [que] será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial”, diz a Constituição.
Porém, a Constituição também prevê que o presidente da República “dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”. O Congresso tem até dez dias para apreciar o texto.
Estado de sítio
Previsto no artigo 137, o estado de sítio, mais grave que o de defesa, pode ser decretado após o presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.
Ele pode ser decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O estado de sítio não pode ser decretado por mais de 20 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, ele pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, se esses forem os casos.
Uma vez decretado, permite a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Ele elimina as restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.
Ele suspende a liberdade de reunião. Permite busca e apreensão em domicílio e intervenção nas empresas de serviços públicos, além de requisição de bens.
Para entrar em vigor, o presidente precisa solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatando os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Nas redes sociais já existem boatos que o Presidente Jair Bolsonaro tenha declarado estado de Sítio, que ainda não foi confirmado por fontes oficiais.
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