Categories: CarreiraDestaques

Ser sócio de empresa impede o recebimento do Seguro Desemprego

e você é sócio de alguma empresa ou em algum momento já foi chamado “ou obrigado” a fazer parte de uma sociedade de algum conhecido, amigo, familiar ou inimigo, cuidado, em algum momento isso poderá te afetar.

O benefício do seguro desemprego é destinado aos trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta, cuja finalidade é prover assistência financeira e temporária ao trabalhador desempregado em virtude de desemprego involuntário.

Cursos da área fiscal 100% online à partir de R$ 18,32 ao mês sem juros, clique e conheça!

O benefício busca auxiliar o trabalhador desempregado não só financeiramente, mas na busca de um novo emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional, conforme dispõe o inciso II do art. 2º da Resolução CODEFAT 467/2005.

Muitos trabalhadores acreditam que somente o fato de ser demitido sem justa causa, lhe garante o direito ao benefício. Entretanto, a legislação estabelece alguns requisitos para que o trabalhador possa usufruir desta garantia.

A CAIXA atua como agente financeiro pagador no Programa do seguro desemprego, cujo gestor é o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Os respectivos órgãos atuam concomitantemente, com intuito de garantir que o benefício seja pago somente aos trabalhadores que atendem aos requisitos exigidos pela lei.

Um dos requisitos exigidos pela lei é de que o benefício seja pago somente aos trabalhadores que não possui renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e de sua família.

A renda própria para fins do que estabelece a lei não é o fato de o trabalhador ter outro emprego, mas o fato do mesmo ter qualquer outra fonte de renda que possa manter o sustento da família, como o recebimento de aluguel, pensão, prêmios (literários, artísticos, científicos), indenizações, arrendamentos e etc.

Aqui é que mora o perigo, pois se o empregado faz parte da sociedade de qualquer empresa, subentende que este tenha renda própria, já que todo sócio de empresa recebe (ou deveria receber) seus rendimentos por meio do seu pró-labore.

Isto porque o Ministério do Trabalho realiza uma consulta para identificar se o trabalhador, que fez o requerimento ao benefício, faz parte da sociedade de alguma empresa. Uma vez constatado que o trabalhador é parte no contrato social de qualquer empresa, o benefício seguramente será negado.

Diante da negativa ao benefício, é quase certo que o trabalhador deverá ingressar com processo junto à Justiça Federal, de forma a esclarecer que o benefício foi negado indevidamente.

Para que o trabalhador possa garantir o recebimento do benefício, terá que comprovar, de alguma forma, que não recebe qualquer rendimento daquela empresa da qual é sócio, que a empresa está inativa (com declaração anual junto à Receita Federal) ou que foi alvo de fraude com uso de seus dados pessoais por terceiros (por roubo de documentos, por exemplo).

Por isso, se o trabalhador é sócio ou foi sócio de alguma empresa em algum momento de sua vida, e agora é empregado de alguma empresa, é importante regularizar sua situação quanto à sociedade, pois caso seja demitido sem justa causa, poderá ter seu seguro desemprego negado.

Escrito por Sergio Ferreira Pantaleão trabalhista.blog

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Carnaval 2025: Oportunidades e Dicas de Estudo para Concursos

Mergulhar no universo dos concursos públicos em 2025 é embarcar em uma jornada de possibilidades…

50 minutos ago

Contadores X Advogados Tributaristas: Quem ganha mais?

A escolha entre a contabilidade e o direito tributário é uma decisão importante para muitos…

1 hora ago

Veja 3 dicas para aproveitar o Carnaval se você não gosta de festa

Nem todo mundo gosta de curtir as festas de Carnaval, neste caso, existem outras opções…

2 horas ago

MEI: Quantos Microempreendedores Individuais existem no Brasil?

O Microempreendedor Individual (MEI) se tornou um modelo de empresa extremamente popular no Brasil, a…

3 horas ago

O mês de março tem algum feriado?

Para o pesadelo de milhões de foliões: o Carnaval não é considerado feriado! Portanto, quem…

5 horas ago

Veja 5 motivos para não faltar o trabalho por conta do Carnaval

O período de festas pode ser muito sedutor, com isso, muitos trabalhadores acabam comprometendo seus…

5 horas ago